MEI
Mais atividades são inclusas no regime MEI; veja quais
Outras ocupações tiveram seus detalhes atualizados.
O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção atrativa para trabalhadores autônomos que desejam formalizar seus negócios com menos burocracia e tributos acessíveis.
Em 2024, novas ocupações foram adicionadas à lista de atividades permitidas para o MEI, ampliando as possibilidades de formalização para profissionais de diferentes áreas. Além disso, mais de 400 ocupações já existentes foram atualizadas.
MEI: fatores para inscrição
O MEI foi criado para facilitar a regularização de pequenos empreendedores, oferecendo um regime simplificado de tributação e benefícios, como acesso ao INSS e possibilidade de emitir notas fiscais.
O pagamento dos tributos é feito mensalmente através de um único documento, o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba impostos como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade.
Para se enquadrar como MEI, é necessário que a atividade do empreendedor esteja prevista na lista oficial do governo.
O limite de faturamento anual atual para o MEI é de R$ 81 mil, mas há discussões no Congresso Nacional para aumentar tal valor para R$ 144 mil.
Outro ponto importante é que o MEI pode contratar apenas um funcionário, embora exista uma proposta de lei que prevê a ampliação para dois empregados.
Além do limite de faturamento, o empreendedor deve atender a alguns requisitos para abrir um MEI:
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Não ter sócios na empresa;
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Não possuir outra empresa em seu nome;
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Não ser sócio ou administrador de outra organização.
Essas regras garantem que o MEI se mantenha como uma solução para pequenos negócios, em que a operação e a gestão são realizadas de forma mais enxuta.
Novas ocupações permitidas para MEI
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizaram a inclusão de 19 novas ocupações na lista de atividades permitidas para o MEI.
MEI tem inclusões de sua lista de atividades – Imagem: reprodução
Essas novas profissões refletem as mudanças no mercado de trabalho e atendem a demandas de setores em crescimento. Confira as novas ocupações:
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Analista de Sucesso do Cliente;
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Analista de Experiência do Cliente;
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Ergonomista;
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Biólogo em Meio Ambiente e Diversidade;
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Biólogo em Saúde;
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Facilitador de Biodança;
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Terapeuta Reiki;
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Instrutor de Yoga;
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Instrutor de Meditação;
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Facilitador de Grupos de Movimento (Bioenergética);
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Brinquedista;
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Lactarista (profissional responsável pela nutrição de bebês em creches e hospitais);
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Hidrojatista (operador de equipamentos de hidrojateamento);
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Confeccionador de Perucas;
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Ufólogo;
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Monitor de Animais Domésticos;
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Condutor de Cães Domésticos (passeador);
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Instrutor de Mobilidade com Cães-Guia;
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Condutor Escolar (terrestre).
Essas novas inserções na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são resultado de análises técnicas e de solicitações feitas por entidades representativas.
A atualização periódica da CBO permite que o governo se mantenha alinhado às mudanças e necessidades do mercado de trabalho.
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