MEI
Mais de 30 atividades NÃO podem mais ser MEI; veja quais
Mudanças atingiram em cheio diversos setores.
Importantes alterações nas categorias do Microempreendedor Individual (MEI) impactaram significativamente a vida de muitos pequenos empresários.
Com a atualização das regras, 34 atividades foram excluídas do regime MEI, obrigando aqueles que atuavam nessas áreas a se adequarem para manter sua formalização no Simples Nacional.
Se a sua atividade foi uma das removidas, é crucial se ajustar para continuar em conformidade com a legislação.
MEI: quais atividades foram removidas?
As mudanças atingiram uma ampla gama de setores. Entre as atividades que não podem mais ser registradas como MEI, estão desde serviços comuns no dia a dia até atividades mais especializadas. Abaixo está a lista completa:
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Abatedor(a) de aves;
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Adestrador(a) de animais;
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Alinhador(a) de pneus;
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Aplicador(a) agrícola;
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Arquivista de documentos;
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Balanceador(a) de pneus;
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Banhista de animais domésticos;
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Coletor de resíduos perigosos;
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Comerciante de fogos de artifício;
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Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
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Comerciante de medicamentos veterinários;
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Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
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Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
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Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
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Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
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Contador(a)/técnico(a) contábil;
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Coveiro;
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Dedetizador(a);
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Editor(a) de jornais;
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Esteticista de animais domésticos;
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Fabricante de absorventes higiênicos;
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Fabricante de águas naturais;
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Fabricante de desinfestantes;
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Fabricante de produtos de limpeza;
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Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
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Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
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Operador(a) de marketing direto;
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Pirotécnico(a);
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Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
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Proprietário(a) de bar e congêneres;
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Removedor e exumador de cadáver;
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Restaurador(a) de prédios históricos;
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Sepultador;
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Tosador(a) de animais domésticos.
Algumas atividades não são mais atribuídas ao regime MEI – Imagem: reprodução
Se sua ocupação foi retirada da lista de atividades permitidas para MEI, existem dois caminhos principais a serem considerados.
Desenquadramento do SIMEI e migração para Microempresa (ME)
Caso sua atividade seja incompatível com o MEI, uma opção é solicitar o desenquadramento do regime SIMEI e formalizar sua empresa como Microempresa (ME).
O processo pode ser feito no Portal do Empreendedor, mas é importante estar ciente dos requisitos e obrigações fiscais mais complexas de uma ME, como a necessidade de contratar um contador e o pagamento de impostos mais altos.
Escolha de uma nova atividade dentro do MEI
Se você realiza outras atividades que ainda se enquadram no regime MEI, uma alternativa é alterar a sua atividade principal ou adicionar novas atividades secundárias que estejam dentro das categorias permitidas.
Você pode selecionar uma atividade principal e até outras 15 secundárias para refletir com mais precisão as operações do seu negócio. Tal mudança também é feita no Portal do Empreendedor.
Muitas vezes, a descrição da atividade registrada como MEI pode não refletir completamente as operações reais do negócio.
Por isso, ao escolher uma nova atividade, é essencial garantir que ela corresponda fielmente aos serviços ou produtos que você oferece.
Além disso, esteja sempre atento às atualizações nas regras do Simples Nacional, pois novas alterações podem impactar diretamente o seu empreendimento.
Desse modo, se houver dúvidas ou dificuldades, procurar orientação contábil é uma medida prudente para garantir que sua transição seja feita de forma correta e que sua empresa permaneça regularizada, evitando problemas futuros com o fisco.
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