Economia
Marco legal das garantias de empréstimos avança na Câmara
Trata-se do PL 4188/21.
O marco legal das garantias de empréstimos avançou na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Isso porque os parlamentares aprovaram várias emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com a Agência Câmara, o Plenário da Câmara seguiu parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e aceitou 37 das 50 emendas do Senado. A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto aprovado no ano passado pela Câmara criava.
Esse serviço faria a gestão dessas garantias e de seu risco, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, a venda dos bens se a dívida for executada e outros serviços.
Por outro lado, uma das emendas cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.
Com comunicação por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará ao devedor sobre a proposta, que pode prever prazo de até 30 dias para aceite. Se o devedor não aceitar, o comunicado será convertido em indicação para protesto.
Se esse tipo de negociação extrajudicial tiver sucesso, os emolumentos cartoriais serão pagos sobre o valor efetivamente quitado.
Em prazos de 31 a 120 dias, contados do vencimento do título ou documento de dívida, o credor deverá antecipar a taxa devida à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados pelos serviços prestados. Se a negociação ocorrer após 120 dias, todos os emolumentos e demais despesas devem ser pagas antecipadamente pelo credor.
Incentivo à renegociação
Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor.
Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento e demais despesas.
(Com Agência Câmara).

-
Mundo2 dias atrás
Não é Paris nem Nova York: cidade mais linda do mundo fica no Brasil
-
Bancos2 dias atrás
Dinheiro ‘desaparece’ das Caixinhas e clientes do Nubank exigem solução
-
Investimentos1 dia atrás
Governo aprova mudanças na tributação de investimentos; saiba como ficou
-
Agronegócio11 horas atrás
Você nunca mais vai jogar borra de café fora depois de ver o que ela faz nessas 3 plantas
-
Agronegócio2 dias atrás
Abate de vacas e porcas gestantes é PROIBIDO pela Justiça
-
Finanças18 horas atrás
Baby boomers enfrentam pesadelo com aposentadoria, mas solução pode ser simples
-
Economia1 dia atrás
Saque FGTS calamidade liberado! Veja quem pode sacar até R$ 6.220 mil
-
MEI1 dia atrás
É MEI e ultrapassou o limite de faturamento? Aja rápido: saiba agora o que fazer