Mercado de Trabalho
Medida Provisória flexibiliza regras trabalhistas em casos de calamidade pública
A proposta prevê que nestas situações, medidas como suspensão de jornada e redução de salário possam ser adotadas. Saiba mais!
Uma Medida Povisória que flexibiliza regras trabalhistas durante uma calamidade pública – como a pandemia de Covid-19 – foi aprovada no Senado Federal. A proposta prevê que nestas situações, medidas como suspensão de jornada e redução de salário possam ser adotadas.
Mas de acordo com o texto, para que estas medidas aconteçam, empregador e funcionário devem chegar a um acordo. Nestes casos o governo federal passará a pagar um Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda, para que tanto empresa, como funcionários consigam manter a renda.
Outras medidas que passam a ser permitidas pela MP são: antecipação de feriados e férias, concessão de férias coletivas e ainda a mudança de regime para o home-office. Além disso, também pode acontecer alteração no banco de horas e no FGTS.
Em um cenário como este também será permitido o saque-calamidade no FGTS, para trabalhadores que tenham valores disponíveis no fundo. O seguro-desemprego também pode ter um aumento de parcelas, além de ser possível antecipar o abono salarial.
Em caso de declarações de calamidade pública, tanto pelo governo federal, quanto pelos municípios, a medida terá validade de 90 dias, e pode ser prorrogada caso o cenário dure mais que esse período.
A calamidade pública é um estado onde a comunidade sofre um grande dano, que pode ser decorrente de desastres naturais, como foi a pandemia de Covid-19, ou provocado, como em casos de guerra, onde a vida ou a saúde da população esteja sendo ameaçada.
Para se decretar um estado de calamidade pública, é preciso que dois de três danos sejam concretizados, que são danos ambientais, danos materiais ou danos humanos. Quem pode decretar esse tipo de estado são governadores e prefeitos, além do governo federal.

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