MEI
MEI: atenção às novas regras de nota
Entenda como funciona o novo sistema e como ele impactará a forma como os MEIs emitem suas notas fiscais de serviços.
Neste mês de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão uma mudança significativa em relação à emissão de notas fiscais.
Conforme determinado pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir deste mês, os MEIs só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Essa nova medida é exclusivamente aplicável aos MEIs, não afetando outros tipos de empresas ou empreendedores. O sistema nacional de emissão de NFS-e, além de ser gratuito, oferece uma maneira simplificada e padronizada para que os microempreendedores individuais emitam suas notas fiscais de serviços.
A migração para esse novo sistema resolve uma questão que vinha gerando impasses em várias cidades do país. Algumas localidades não recolhiam impostos devido à ausência de administração tributária ou à falta de recursos tecnológicos. Com a NFS-e nacional, essa lacuna é preenchida de forma uniforme e eficiente.
O que é a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital que é gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou pelas prefeituras municipais.
Ela é utilizada para documentar as operações de prestação de serviços, que ocorrem quando uma pessoa física ou jurídica realiza um trabalho em troca de pagamento.
Essa prestação de serviço engloba uma ampla gama de atividades, desde serviços como pintura, eletricidade, cabeleireiro e manicure até hospedagem em hotéis e pousadas, limpeza, academias, locações e serviços de segurança, entre outros.
A evolução do sistema
Anteriormente, a emissão das NFS-e variava de acordo com as prefeituras de cada município, o que resultava em milhares de legislações e modelos diferentes em todo o país. Para solucionar essa fragmentação, a Receita Federal e o Sebrae uniram esforços e lançaram a NFS-e nacional.
Esse novo sistema visa a uniformização do modelo do documento fiscal e proporciona recursos tecnológicos tanto para os municípios quanto para as empresas e emissores de NFS-e. A intenção é simplificar o processo e promover a eficiência.
Emissão pelo novo sistema
A partir de agora, os microempreendedores individuais devem emitir suas notas exclusivamente pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para sistemas Android e iOS. Para acessar esse serviço, é necessário realizar um cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e, obtendo um código e uma senha de acesso.
As informações que devem ser fornecidas incluem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente, a descrição do serviço prestado e o valor da nota.
O sistema é protegido por senha ou biometria, se disponível no celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet.
Essa importante mudança já estava prevista para iniciar em abril, porém, foi adiada para este mês de setembro. A partir de agora, os MEIs precisam se preparar para essa nova forma de emissão de notas fiscais, que trará mais eficiência e padronização ao processo.
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