Conecte-se conosco

MEI

MEI: Declaração Anual de faturamento deve ser enviada até 31 de maio

Envio fora do prazo resulta em multa.

Publicado

em

Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) em todo o país devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Esta declaração é obrigatória para aqueles que abriram suas empresas em 2023 ou em anos anteriores, com o prazo final de entrega até 31 de maio.

Nesta declaração, são consolidados os valores de faturamento decorrentes da venda de produtos e prestação de serviços ao longo do ano anterior. O limite anual de faturamento deve ser de, no máximo, R$ 81 mil, ou proporcional ao mês de abertura do negócio.

É fundamental ressaltar que a entrega da declaração fora do prazo estabelecido sujeita o MEI ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50.

Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano anterior, bem como aqueles que não obtiveram faturamento, também devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.

MEI

A coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae, Helena Rego, destaca que a declaração é gratuita e pode ser realizada de forma online, acessando o portal do empreendedor. Após acessar a aba “Já sou MEI”, basta selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.

A prestação das informações na declaração anual é simples: o MEI deve informar o valor do faturamento referente às atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, além de indicar se teve ou não funcionário durante o ano.

Após prestar essas informações, um resumo dos valores dos impostos pagos no período será apresentado, e então o MEI pode transmitir a declaração. Nos casos em que não houve movimentação financeira ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, evidenciando a ausência de rendimentos.

Para auxiliar os proprietários de pequenos negócios, o Sebrae preparou um vídeo explicativo detalhando o preenchimento da declaração, disponível para consulta.

A categoria

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar pequenos empreendedores que trabalham por conta própria. Essa modalidade de registro foi estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008 e oferece vantagens como simplificação de processos, baixo custo de formalização e benefícios previdenciários.

(Com Agência Sebrae).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS