MEI
MEI: exagerou no Pix? isso pode afetar seu CNPJ?
Movimentações excessivas podem fazer o profissional ultrapassar o teto máximo permitido pela categoria!
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) constituem uma categoria que garante uma série de proteções e benefícios aos proprietários de pequenas empresas. Entre essas vantagens, estão as cobranças simplificadas e o acesso a serviços previdenciários, similares aos oferecidos aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No entanto, para se manter nela, é necessário cumprir algumas obrigações e regras, sendo uma das mais importantes o respeito ao limite de faturamento. Resumindo, quem é MEI pode lucrar até R$ 81 mil anualmente e, se esse limite for ultrapassado, a pessoa deve então se desenquadrar.
Movimentações são monitoradas
Muitos MEIs não levam em conta as transferências realizadas através do Pix, mas esses valores também são contabilizados pelo Fisco. Consequentemente, as instituições bancárias são obrigadas a fornecer a Daimp (Declaração de Informações de Meio de Pagamento) para a Receita Federal.
Essa documentação detalha todas as movimentações feitas em contas vinculadas ao CNPJ da pessoa. Portanto, mesmo que o indivíduo tente burlar as regras e não emita nota fiscal para omitir seus ganhos, o governo consegue saber qual é o seu faturamento.
É importante lembrar que a legislação atual não exige que um Microempreendedor Individual mantenha uma conta exclusiva para PJ (pessoa jurídica). Isso significa que o uso dessa conta pessoal pode, infelizmente, acabar sendo vinculado ao CNPJ. Dessa forma, os valores recebidos pelo CPF são interpretados como lucro da empresa.
Esse é um erro bastante comum entre os profissionais: realizar movimentações de caráter pessoal utilizando recursos empresariais. Portanto, os especialistas recomendam evitar esse tipo de prática e separar sempre as finanças pessoais das empresariais, além de emitir notas fiscais mesmo quando isso não for solicitado pelo cliente.
Por fim, quem desrespeitar as regras pode ser considerado um sonegador fiscal e ser penalizado com pesadas multas e, nos casos mais graves, o cancelamento efetivo do CNPJ. A separação completa das operações comerciais é respaldada pela Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.

-
Artigos1 dia atrás
Para quem fica a herança de um solteiro que não teve filhos?
-
Saúde1 dia atrás
Abstinência pura! Saiba o que acontece no corpo de quem abandona o açúcar
-
Tecnologia23 horas atrás
Saiba como evitar as ‘ligações mudas’ de telemarketing invasivo
-
Política2 dias atrás
Você sabia que o idioma oficial dos Estados Unidos NÃO era o inglês?
-
Mundo2 dias atrás
Mesmo sem exército, país sul-americano é um dos mais tranquilos do mundo
-
Economia2 dias atrás
Qual estado tem a maior renda per capita no Brasil? E a menor?
-
Mercado de Trabalho1 dia atrás
‘Ghosting’ no trabalho é nova tendência entre jovens da geração Z
-
Mercado de Trabalho2 dias atrás
De R$ 5 mil pra cima: 7 profissões que pagam bem mesmo quem não fez faculdade