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MEI, não seja a próxima vítima! Fique de olho nessa ameaça crescente

Conheça algumas das fraudes mais comuns e como se proteger.

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O Portal do Empreendedor é a plataforma on-line pela qual um Microempreendedor Individual (MEI) pode obter informações sobre pendências referentes às obrigações fiscais de sua categoria.

Lembre-se de que as cobranças de serviços privados, como inscrições, alterações cadastrais ou encerramentos, só podem ser realizadas a partir da demanda do próprio indivíduo interessado, nunca de terceiros. Assim, é importante salientar que o Portal não envia qualquer mensagem que exija algum tipo de pagamento. O documento destinado a quitar a contribuição mensal, também conhecido como “Guia DAS”, deve ser emitido apenas pelo site do Governo Federal.

Como evitar cair em golpes?

O primeiro passo é seguir a orientação dada acima, nunca realizando pagamentos de boletos recebidos através do WhatsApp ou e-mail sem antes verificar a procedência do mesmo. Em seguida, o cidadão nunca deve clicar em links desconhecidos enviados por remetentes suspeitos ou desconhecidos.

A questão dos dados pessoais é de grande importância. Informações desse tipo não devem ser fornecidas em resposta a ligações ou contatos via e-mail. Nas redes sociais, os cuidados devem ser mantidos. Nunca devemos compartilhar nada sem antes verificar a veracidade da informação e, igualmente, devemos evitar a exposição.

Agora, caso um MEI receba alguma fatura cobrando por qualquer tipo de serviço, é importante saber como proceder. De acordo com especialistas, se o boleto for de uma associação à qual o indivíduo não pertence, ele não deve ser pago.

Aliás, estar inscrito como microempreendedor individual não vincula ninguém a sindicatos ou demais organizações representativas. Por isso, muita atenção a esse fato. Se o pagamento já tiver sido feito, a parte lesada deve registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades responsáveis. Isso pode ser feito inclusive on-line.

Muitas pessoas não sabem, mas, enquanto consumidores, essa categoria está plenamente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, e todos que fazem parte dela podem recorrer à lei caso se sintam lesados de alguma forma. Uma outra forma de proteção é comunicar o ocorrido na página da Secretaria Nacional do Consumidor.

Por fim, existem várias dúvidas sobre a DASN-SIMEI, a declaração de faturamento mais conhecida que um MEI deve manter em dia. O poder público informa que a quitação desse débito deve ser feita exclusivamente pela internet, na plataforma do Simples Nacional.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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