MEI
MEI: saiba quais são os riscos de exceder o faturamento anual
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI gera desenquadramento e requer regularização tributária.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma alternativa para muitas pessoas que desejam abrir um negócio de forma mais simples e descomplicada.
Contudo, ao ultrapassar o limite de faturamento, é fundamental saber quais medidas tomar para evitar problemas com o fisco. Entenda o que acontece quando você estoura o limite de faturamento do MEI e quais são os próximos passos a serem seguidos.
MEI: o que é e qual o limite de faturamento?
O MEI é uma categoria criada para formalizar pequenos empreendedores. A grande vantagem do MEI é a simplificação dos processos fiscais, além de um limite de faturamento anual que, em 2024, é de R$ 81 mil.
Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deve se desenquadrar do MEI e optar por se tornar uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com base em seu novo faturamento.
Quando o faturamento anual do MEI excede o limite estabelecido, existem dois cenários a considerar:
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Excesso de até 20% do limite (R$ 81 mil a R$ 97.200): o empreendedor pode continuar operando como MEI até o final do ano-calendário. No ano seguinte, a empresa será automaticamente enquadrada como Microempresa (ME), e o empreendedor deverá pagar uma DAS complementar sobre o valor excedido.
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Excesso superior a 20% do limite (mais de R$ 97.200): nesse caso, o desenquadramento ocorre de forma imediata, retroagindo ao mês de janeiro do mesmo ano. Isso significa que o empreendedor precisará regularizar as contribuições devidas, incluindo juros e multas.
Se você descobriu que ultrapassou o limite de faturamento, siga estes passos para regularizar sua situação:
Calcule quanto você ultrapassou o limite. Se o excesso for de até 20%, você pode continuar como MEI até o final do ano e se programar para emitir a DAS complementar no mês de janeiro do ano seguinte.
É fundamental informar à Receita Federal sobre o excesso de faturamento. Essa comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso, via Portal do Empreendedor. Deixar de comunicar pode resultar em multas.
Caso o seu faturamento tenha sido superior a 20%, você terá que solicitar o desenquadramento como MEI.
O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, permitindo que você passe a atuar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o seu novo faturamento.
4. Após o desenquadramento, a contratação de um contador é essencial. Ele ajudará você a se adaptar ao novo regime tributário e a garantir o correto recolhimento dos tributos sob o regime do Simples Nacional.
E se o faturamento exceder 20% do limite?
Se você ultrapassou o limite em mais de 20%, a Receita Federal considerará que deveria ter atuado como Microempresa (ME) desde o início do ano.
Nesse cenário, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em questão, e você terá que regularizar os impostos correspondentes ao novo porte empresarial, incluindo juros e multas.
O desenquadramento do MEI também pode ocorrer caso haja um excesso no limite de compras, mesmo que o faturamento não tenha sido ultrapassado.
O limite de compras deve ser 20% menor que o faturamento. Por exemplo, se você faturou R$ 81.000, o limite de compras deve ser de até R$ 64.800,00. Caso contrário, você poderá enfrentar o desenquadramento.
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