Economia
MEI tem direito a receber FGTS e PIS em alguma situação?
Benefícios são oferecidos aos trabalhadores em regime CLT e aos demais, se cumpridos alguns requisitos.
Muitos microempreendedores individuais (MEIs) ficam com dúvidas quanto ao recebimento de benefícios ao se registrarem como pessoa jurídica. Uma delas é referente ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS), comuns aos trabalhadores do regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
De antemão, os MEIs não possuem direito ao PIS se o único exercício for por meio do CNPJ registrado. Porém, se a carteira estiver assinada por outro empregador, aliando o negócio como MEI à atividade formal, existe sim a possibilidade de recebimento do PIS.
Porém, ainda assim, os beneficiários do PIS/Pasep necessitam cumprir alguns requisitos. São eles: possuir o cadastro de PIS/Pasep por no mínimo cinco anos; ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês no ano anterior ao pagamento do abono; ter exercido suas funções por pelo menos 30 dias no ano anterior; e estar com os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações e Salários (RAIS).
Também vale lembrar que o salário em carteira acrescido ao rendimento do MEI não deve ultrapassar o limite de dois salários mínimos, pois deixará de ter direito ao PIS.
Já quanto ao FGTS, ao abrir um CNPJ, o trabalhador não deixa de ter direito ao recebimento dos recursos do fundo. No ato de dispensa sem a justa causa, compete ao trabalhador o direito de saque do seu dinheiro, tendo cadastrado ou não um CNPJ em sua titularidade.

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