MEI
MEI tem direito ao salário-maternidade. Veja como solicitar
Valor do benefício será referente à proporção da contribuição, além de exigir, no mínimo, 10 meses de pagamento.
As microempreendedoras individuais (MEIs), assim como os trabalhadores com carteira assinada, possuem direito ao salário-maternidade, para poder se dedicar ao bebê durante a licença-maternidade. De modo geral, a licença-maternidade dura 120 dias, ou seja, quatro meses, e 14 dias em casos de aborto não criminoso.
Para solicitar o salário-maternidade, é necessário que a MEI tenha contribuído por 10 meses, no mínimo, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E o valor do benefício será referente a proporção de contribuição, ou seja, se ela foi feita em cima do salário mínimo (R$ 1.045), por exemplo, será esse o valor do salário-maternidade.
O pedido do benefício pode ser feito pelo site do INSS, na aba de salário-maternidade, em “solicitar”. Antes disso, entre em contato pelo número 135 e tire todas as dúvidas e, se necessário, realize o agendamento para atendimento. Os documentos necessários são: documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
Vale lembrar que, além das mulheres, os homens também possuem direito ao salário-maternidade, mas em casos restritos. Por exemplo, o MEI do sexo masculino pode solicitar o benefício no caso de falecimento da mãe gestante; adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25 de outubro de 2013 (Lei nº 12.873/2013). A MEI do sexo feminino também pode solicitar em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

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