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MEI: Veja quais benefícios previdenciários são garantidos nessa modalidade
Se você está pensando em se inscrever no MEI, precisa saber quais são os benefícios previdenciários que terá direito. Confira tudo isso aqui.
Quando uma pessoa se torna MEI, ela passa a ter todos os direitos como empresário e ainda os benefícios previdenciários. Para isso, é preciso fazer uma pequena contribuição com o governo e com a Previdência Social.
Muitas pessoas, no entanto, não sabem quais são os direitos garantidos aos MEIs diante da contribuição com o INSS. Seriam todos os benefícios liberados para esse tipo de modalidade ou alguns deles são excluídos do plano?
Se você é uma destas pessoas que não sabem quais os direitos liberados pela contribuição do MEI, fique conosco que iremos te explicar tudo. Já adiantamos que há apenas uma diferença entre a contribuição do MEI e a contribuição do CLT.
Veja abaixo os benefícios que o MEI garante:
Auxílio-doença: é concedido para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por um período, seja por uma doença ou acidente. Para isso, é preciso ter 12 meses de contribuição, estar afastado por mais de 15 dias e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Licença maternidade: destinado a mulheres que acabaram de dar à luz a um bebê ou fizeram uma adoção. Para recebimento, a mulher deve ter contribuído por, pelo menos, 10 meses, o tempo de licença é de 120 dias para criação de vínculo e cuidado essencial do recém-nascido.
Pensão por morte: destinada aos dependentes do contribuinte para que não fiquem desamparados após sua morte. O benefício é pago para cônjuges e companheiros, filhos ou irmãos de até 21 anos, ou com deficiência física/intelectual; e pais, se comprovada a dependência financeira.
Auxílio-reclusão: valor pago aos dependentes do contribuinte que foi preso. Ele funciona de forma semelhante à pensão por morte, sendo os mesmos dependentes beneficiados. Porém, o valor é de apenas um salário mínimo e o pagamento cessa após a liberdade do segurado ou fuga da prisão.
Aposentadoria por idade: o beneficiário pode se aposentar após completar certa idade, mas para isso precisa ter um tempo específico de contribuição. Para mulheres, é preciso ter 15 anos de contribuição e para os homens, 20 anos.
A idade também é diferenciada de acordo com o gênero. Para se aposentar nessa modalidade, a mulher precisa ter 62 anos completos e os homens 65 anos completos.
Aposentadoria por invalidez: destinada a segurados que por motivo de doença ou acidente não consegue mais exercer suas atividades empregatícias. Neste caso, é preciso de, pelo menos, 12 meses de contribuição e passar por perícia para comprovar a condição incapacitante em que se encontra.
O único direito que o MEI não garante aos contribuintes é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta modalidade, a contribuição com o INSS deve ser maior e o MEI considera o percentual de 5% de alíquota.

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