Economia
MEI x CLT: Cálculo da aposentadoria deixa profissionais em alerta
Compare benefícios e desafios na transição de carreiras em um cenário de mudanças financeiras.
O registro como Microempreendedor Individual (MEI) traz consigo uma série de benefícios, incluindo acesso à previdência social.
Entretanto, essa categoria de trabalhador frequentemente enfrenta descontentamentos ao comparar o valor de sua aposentadoria com o de empregados contratados sob o regime da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
A grande discrepância se origina da forma como é realizado o cálculo para definir o benefício, levando muitos MEIs a uma sensação de desespero.
Como funciona o cálculo da aposentadoria para MEIs?
A aposentadoria do MEI é baseada em um valor fixo, que não leva em consideração a real renda do empreendedor.
O cálculo é feito a partir da contribuição paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que estabelece uma alíquota de 5% do salário-mínimo.
Isso significa que, independentemente do faturamento mensal do MEI, ele acumula um valor de aposentadoria padronizado que, em 2024, é de um salário-mínimo mensal equivalente a R$ 1.412.
Por outro lado, trabalhadores com carteira assinada têm suas aposentadorias calculadas de maneira mais favorável.
Para estes, o valor do benefício é baseado no salário real, influenciado pelas contribuições que variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
Assim, um funcionário CLT pode se aposentar com um valor significativamente maior, fazendo com que muitos MEIs se sintam desvalorizados.
MEIs têm direito a um salário-mínimo quando se aposentam – Imagem: reprodução
Benefícios previdenciários disponíveis para o MEI
Embora a contribuição ao INSS como MEI garanta acesso a benefícios previdenciários, essa categoria de trabalhador tem direito a apenas algumas modalidades de aposentadoria:
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Aposentadoria por idade: para se aposentar, homens devem ter 65 anos e mulheres 62, além de 180 meses de contribuição (15 anos);
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Aposentadoria por invalidez: este benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas devido a uma doença ou incapacidade permanente;
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Aposentadoria especial (com pedido judicial): embora o INSS não reconheça automaticamente a aposentadoria especial para MEIs, a legislação não exclui essa possibilidade. Isso pode ser reivindicado judicialmente caso o pedido seja negado.
Comparação do valor da aposentadoria: MEI x CLT
A diferença mais notável entre os valores das aposentadorias do MEI e do trabalhador CLT se dá pela base de cálculo.
Enquanto o MEI contribui com um valor fixo, o funcionário CLT tem seus benefícios determinados por uma média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
Após 180 contribuições, o trabalhador CLT tem direito a uma média de 60% dos salários, podendo aumentar esse percentual em 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para os MEIs que desejam aumentar o valor da aposentadoria, a solução se encontra na complementação das contribuições.
Ao realizar um pagamento adicional de 15% do salário-mínimo por meio da Guia da Previdência Social (GPS), o MEI pode ampliar seu futuro benefício.
A GPS pode ser emitida online através do site do INSS ou adquirida manualmente e paga em locais conveniados.
*Com informações do portal FDR.

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