Conecte-se conosco

Empresas

Micro e pequenas empresas respondem por 93,5% dos empregos criados em novembro

Segundo o Sebrae, porém, montante de abertura de vagas nesse mês é o mais baixo de 2022

Publicado

em

Dos 135 mil postos de trabalho criados em novembro último, 93,5% (126 mil) desse total correspondem a micro e pequenas empresas (MPEs), de acordo com estudo do Sebrae, com base em dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), pelo qual a instituição concluiu que o penúltimo mês do ano foi o que apresentou o menor saldo de novos empregos em 2022.

Segundo o Sebrae, “os 135 mil empregos criados na economia superaram apenas os 97 mil gerados no mês de março e representaram apenas 58% da média de geração de vagas de 2022, que era de 233 mil até outubro”.

Por setores, coube ao comércio do segmento a maior contribuição na criação de empregos, com a adição de 84 mil novas vagas, sobretudo, em razão das festas de final de ano, ao passo que o de serviços – que respondeu pelo surgimento do maior número de empregos, ao longo do ano passado – ficou com a vice-liderança, com 53 mil vagas.

Em nota, o Sebrae, assinala que, “apesar desses bons resultados nesses dois setores, tanto as MPE quanto as Médias e Grandes Empresas (MGE) apresentaram mais desligamentos do que admissões em quatro setores de atividade: indústria de transformação, agropecuária, construção civil e indústria de transformação”.

No acumulado de 2022, segundo a instituição, MPE responderam por quase 1,8 milhão de novos postos de trabalho, com participação de 73% do total de empregos criados no país, que totalizou 2,5 milhões. Já as médias e grandes contribuíram com 21,5% do montante nacional, referente a 530 mil contratações.

Prazo até o fim do mês – Até 31 de janeiro. Esse é o prazo fatal para que as microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo regime tributário do Simples Nacional, assim como regularizem de qualquer pendência que impeça o enquadramento nesse sistema.

Ao mesmo tempo, pode inviabilizar a adesão ao Simples pelo segmento: exceder o valor limite da receita bruta anual, assim como a existência de débitos, sem contar a não, entrega, pelo contribuinte, da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS