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Microempreendedor individual (MEI): conheça as novas e inovadoras regras e fique por dentro de todas as mudanças importantes

A contratação do funcionário certo para sua empresa MEI é crucial para o crescimento e o sucesso do seu empreendimento. Aqui, você encontra um guia prático com dicas sobre como encontrar o candidato ideal.

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Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura empresarial simplificada e destinada a empreendedores individuais no Brasil.

O MEI oferece uma série de benefícios, como a possibilidade de formalização de negócios de pequeno porte, isenção de impostos federais, acesso a direitos previdenciários e a facilidade de gestão empresarial.

Essa categoria é ideal para autônomos, pequenos prestadores de serviços e microempresários por oferecer a formalização dos negócios com baixos custos e menos burocracia.

Contratar um funcionário como Microempreendedor Individual (MEI) requer um conhecimento profundo da legislação trabalhista e dos direitos básicos do empregado, bem como a compreensão do custo associado a essa contratação.

Antes de tomar essa decisão, é vital avaliar cuidadosamente a necessidade de contratação, analisar os custos envolvidos e selecionar um candidato que atenda às demandas do seu negócio.

Direitos que você precisa assegurar para o funcionário MEI

  • Salário mínimo ou piso da categoria: o funcionário tem direito a receber o salário mínimo ou o piso da categoria, prevalecendo o valor mais alto.
  • Repouso semanal remunerado: o colaborador tem direito a um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos.
  • Férias anuais com acréscimo de 1/3: o funcionário tem direito a férias anuais remuneradas, com um acréscimo de um terço do salário normal.
  • Décimo terceiro salário: o pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo os do MEI.
  • Recolhimento do FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido regularmente.
  • Pagamento do INSS: o INSS deve ser descontado do salário do funcionário e repassado ao governo.
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias: a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas por dia
  • Horas extras: as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de pelo menos 50% em relação ao valor da hora normal.
  • Salário noturno maior: o trabalho noturno deve ser remunerado a um valor superior ao diurno.
  • Vale-transporte: o colaborador tem direito a este benefício.
  • Seguro-desemprego: em caso de desemprego involuntário, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: em demissões sem justa causa, é devida uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Aviso-prévio proporcional: o aviso-prévio deve ser concedido proporcional ao tempo de serviço.
  • Adicional para atividades insalubres ou perigosas: Funcionários envolvidos em atividades insalubres ou perigosas têm direito a um adicional.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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