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Economia

Minas Gerais ganha prazo para aderir à recuperação fiscal

Estado deve R$ 165 bi à União.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 1º de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal do governo federal. A dívida do estado com a União é de R$ 165 bilhões.

Fachin atendeu a um pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Na última terça-feira (9), o governo estadual solicitou ao STF uma extensão no prazo, visando aguardar a regulamentação do programa que prevê o refinanciamento das dívidas dos governos estaduais.

O prazo de 90 dias para adesão, que terminaria em 19 de julho, havia sido concedido em abril pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Fachin, na condição de vice-presidente da Corte, tomou a decisão devido ao recesso de julho, quando cabe ao presidente em exercício decidir sobre questões urgentes.

Minas Gerais

A petição do governo mineiro foi encaminhada ao Supremo após a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmar que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deveria ser condicionada à retomada do pagamento da dívida com a União.

No Legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na semana passada um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, propondo um parcelamento em 30 anos. Atualmente, a dívida total dos estados ultrapassa R$ 760 bilhões, com Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo representando quase 90% desse montante.

O regime

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é um programa criado pelo governo federal brasileiro para auxiliar estados que enfrentam graves crises financeiras. Esse regime visa fornecer um conjunto de medidas e benefícios fiscais que ajudam os estados a reequilibrarem suas finanças e recuperarem sua capacidade de investimento e pagamento de dívidas.

Os principais objetivos do RRF são:

  • Renegociação da dívida com a União: O programa permite que os estados renegociem suas dívidas com a União, estabelecendo condições mais favoráveis de pagamento, como alongamento do prazo e redução de encargos.
  • Medidas de ajuste fiscal: Os estados que aderem ao RRF precisam implementar medidas rigorosas de ajuste fiscal, como corte de gastos públicos, aumento de receitas próprias e reformas administrativas.
  • Benefícios fiscais: Durante o período de vigência do regime, os estados podem obter suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida com a União, o que alivia o fluxo de caixa e permite o direcionamento de recursos para áreas essenciais, como saúde, segurança e educação.
  • Acompanhamento e monitoramento: O governo federal acompanha de perto a execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados participantes do RRF, garantindo que as metas sejam cumpridas e que as condições acordadas sejam mantidas.

A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal é voluntária e depende de autorização do governo federal, mediante negociação com o Ministério da Economia e o Ministério da Fazenda. A legislação que regulamenta o RRF foi estabelecida para oferecer um mecanismo estruturado de apoio aos estados em dificuldades financeiras, buscando solucionar crises fiscais de forma organizada e sustentável.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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