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Agronegócio

Ministério da Agricultura propõe novo regulamento de qualidade para a venda de carne moída no Brasil

De acordo com a portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), avaliará as recomendações recebidas

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Uma nova proposta de regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no país será submetida à consulta pública pelo Ministério da Agricultura. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da
União, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), avaliará as recomendações recebidas quanto à posterior divulgação de novos regulamentos. Além disso, a consulta pública ficará aberta durante 60 dias.

A proposta estabelece que o percentual de gordura na carne moída seja comunicado imediatamente após a venda. Além disso, a carne deve ser embalada imediatamente após a moagem e cada embalagem do produto pode conter até 1 kg.

Em nota, Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, explicou que “a proposta visa promover adequações na Instrução Normativa n° 83/2003 para dar maior segurança no procedimento de registro do produto, diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais. Além disso, o regulamento busca dar transparência e segurança ao consumidor”.

A carne moída é definida como “produto obtido a partir da moagem de massas musculares das espécies animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto”, de acordo com a proposta de regulamento.

Os interessados devem efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA). Já as sugestões deverão ser encaminhadas para o Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Veja alguns dos principais pontos da proposta:

  •  É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;
  • A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada;
  • A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne;
  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;
  • Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos;
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus Celsius;
  • entre outros.

Jornalista desde 2015. Pós graduada em Comunicação e Marketing desde 2020. Contadora de histórias desde sempre.

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