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Ministério da Justiça dá cinco dias para denúncias de abusos na venda de combustíveis

Antes mesmo da conclusão de qualquer investigação, ministro Flávio Dino já admite prática de cartel pelos postos

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Cinco dias. Esse é o prazo, a contar desta sexta-feira (3), para que entidades da sociedade civil (de estados e municípios) denunciem práticas abusivas na venda de combustíveis, segundo determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Muito semelhante à ‘caça às bruxas’ promovida pelos ‘fiscais do Sarney’ (referência ao ex-presidente eleito indiretamente pelo Congresso Nacional, em 1985), arregimentados pelo governo da época para combater a hiperinflação, a iniciativa do Executivo petista contém um ponto de interrogação: Chegou a hora de acabarmos com a leis de mercado (oferta e procura) e reeditarmos o fracassado ‘tabelamento de preços’?

Enquanto a pergunta permanece sem resposta, a pasta recomenda que as ‘denúncias’ devem ser encaminhadas à Secretaria Nacional do Consumidor, já sob argumento pronto, embora destituído de investigação prévia.

“Essas práticas podem se traduzir desde o chamado cartel, ou seja, na padronização de preços em cidades ou estados ou regiões, ou mesmo na grande discrepância que já se verifica em alguns locais do nosso país”, proclamou, ontem (2), o paladino da justiça, ministro Flávio Dino, durante entrevista coletiva.

A autoridade prossegue em sua missão corretiva do mercado, ao revelar que “eu já vi em alguns estados, postos do varejo dizendo que o problema está nos distribuidores. Pouco importa. Vamos aferir isso posteriormente. O importante agora é verificar o tamanho do problema. E não há dúvida de que o problema existe. Basta andar e verificar a diferença de preço de até R$ 1 na mesma cidade. Ou, por outro lado, você verifica o preço absolutamente padronizado”.

Mesmo antes de qualquer conclusão investigativa concreta, Dino explica que, devido ao que chamou de ‘oscilação regulatória’, alguns prestadores de serviço ou empresas “entendem que podem abusar contra os consumidores”, acrescentando o comentário de “que a livre fixação de preço não permite qualquer coisa, porque você tem a fronteira do abuso. Então, você pode ter fixação de preços desde que não incorra em violação ao Código de Defesa do Consumidor”.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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