Economia
Morando sozinho: tem direito ao Auxílio Gás?
Veja agora se famílias unipessoais podem receber o Auxílio Gás e as datas de pagamento.
O Auxílio Gás é um dos programas sociais mais conhecidos do país e, atualmente, ajuda muitas famílias de baixa renda a garantirem um botijão em suas cozinhas.
Mesmo após a troca de governo, os repasses foram mantidos normalmente, e cerca de 5,3 milhões de cidadãos se beneficiam disso.
Porém, será que apenas as famílias grandes podem receber o Vale Gás ou quem mora sozinho também tem essa possibilidade? Essa é uma das dúvidas mais comuns que circulam por aí, e, hoje, entenderemos melhor essa questão.
Moro sozinho, posso ser contemplado?
As chamadas famílias unipessoais (com somente 1 membro) não são o público-alvo dessa iniciativa, mas elas não são excluídas dos pagamentos. Resumindo, sim, é plenamente possível receber o Auxílio Gás, entre outros programas sociais, mesmo vivendo sozinho.
No entanto, uma modificação nas políticas assistencialistas no Brasil estipulou um limite para a participação desse público específico nesses projetos. Dessa forma, o índice de grupos familiares unipessoais beneficiados possui um limite em todos os municípios.
Uma vez que o teto tenha sido atingido, a entrada de mais beneficiários que possuam os mesmos critérios e atribuições fica proibida. Além disso, é preciso se encaixar nos critérios mínimos de elegibilidade para se inscrever no Vale Gás. Vejamos quais são eles:
- Ter uma renda de até meio salário mínimo (R$ 660).
- Ter inscrição ativa no CadÚnico.
- Receber ou morar com alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.
Por fim, é importante salientar que os valores pagos contemplam 100% da média nacional cobrada por um botijão de 13 kg, segundo uma apuração realizada pela ANP. Assim, no mês de outubro, cada pessoa receberá R$ 106, e o calendário oficial já foi divulgado. Confira as datas baseadas na numeração final do NIS de cada aprovado.
- NIS terminado em 1: 18/10.
- NIS terminado em 2: 19/10.
- NIS terminado em 3: 20/10.
- NIS terminado em 4: 23/10.
- NIS terminado em 5: 24/10.
- NIS terminado em 6: 25/10.
- NIS terminado em 7: 26/10.
- NIS terminado em 8: 27/10.
- NIS terminado em 9: 30/10.
- NIS terminado em 0: 31/10.
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