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Motoboy vence a luta: Bloqueio em App de comida gera indenização de R$10 mil!

Entregador de aplicativo de comida foi bloqueado da plataforma e agora receberá indenização de R$ 10 mil pela ação indevida da empresa.

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Um motoboy, que trabalhava para uma plataforma digital de entrega de alimentos, entrou com uma ação judicial após ser bloqueado pela empresa.

Ele deverá receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e lucros cessantes, além de uma quantia diária de R$ 200 desde o momento em que foi bloqueado.

O entregador afirma ter sido bloqueado no final de dezembro de 2018 por conta de um problema que aconteceu em um restaurante, apesar de ter tentado justificar a demora no processamento do pedido do cliente. Ele alega ter perdido uma média diária de R$ 200 após ser bloqueado.

Em março de 2019, o entregador entrou com uma ação judicial, solicitando que seu cadastro na plataforma fosse restabelecido em um prazo de cinco dias, além de sua indenização.

As acusações foram questionadas pela empresa de entrega responsável. Foi alegado que o motorista foi bloqueado por entrar no restaurante parceiro e agir de forma agressiva com a equipe, devido ao atraso na liberação do pedido do cliente.

A empresa destacou que exige alta qualidade de seus colaboradores e sustentou que os acontecimentos não eram suscetíveis de reparação moral.

O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da capital mineira, aceitou o pedido do entregador em maio de 2022. Ainda, considerou que a empresa não deu ao profissional a oportunidade de se defender, o que justifica a restauração do cadastro até que a questão entre as partes seja resolvida.

Além disso, o magistrado afirmou que a plataforma não conseguiu comprovar que o entregador adotou uma conduta incompatível com sua atividade, pois o documento apresentado nos autos do processo mencionava outro restaurante e não havia evidências de que o motorista esteve lá.

O juiz considerou que o caso “fugia completamente de qualquer padrão de situação tolerável, violando direitos de personalidade, tal como integridade física e psíquica, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa humana”.

A empresa recorreu, dizendo que o entregador estava ciente das cláusulas contratuais e consentiu com os termos que permitiam sua rescisão.

Embora a justiça concorde que a empresa não seja obrigada a manter funcionários que não deseja, a rescisão contratual deve ser fundamentada em elementos firmes e provas reais.

O que, na verdade, não aconteceu neste caso, de acordo com o juiz, já que a empresa tomou uma decisão parcial. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é passível de recurso.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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