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Automobilística

Motorista é multado por balançar a cabeça

Uma recente situação de abuso de autoridade viralizou na web e levantou diversas discussões sobre até onde vai o poder de um fiscal de trânsito na aplicação de penalidades.

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Um caso bastante polêmico está dando o que falar na internet. Está circulando a imagem de uma suposta ocorrência de trânsito que deixou muita gente revoltada. Basicamente, uma multa foi aplicada porque o motorista havia passado balançando a cabeça em atitude queixosa à presença da viatura, com isso desviando sua atenção da rua.

De acordo com o agente de segurança que aplicou a penalidade, esse simples ato estaria caracterizando uma infração, que no caso seria “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança“. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta configura uma infração leve e está prevista no artigo 169 do código.

Logo, devido à tanta repercussão, a Prefeitura de Teresina, no Piauí, onde supostamente o caso teria acontecido, já se manifestou e revelou que aquilo se trata de uma notificação falsa. Porém, mesmo depois deste esclarecimento, a foto continua levantando questionamentos sobre os limites da autoridade dos agentes de trânsito.

Tal prática configura ou não abuso de autoridade?

Primeiramente, todo e qualquer condutor possui o direito legal de contestar uma autuação, e isso pode ser feito por meio de recurso legal.

Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei geralmente não abrem margens para interpretação livre. Resumindo, uma autoridade não pode multar alguém simplesmente porque a pessoa balançou a cabeça.

Inclusive, existe o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), uma documentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objetivo é padronizar os procedimentos de fiscalização, visando impedir distorções e episódios de abuso de autoridade.

Esse manual possui alguns elementos que esclarecem interpretações errôneas das leis por parte dos aplicadores, impedindo leituras equivocadas do CTB. De acordo com o membro do Contran, Marco Fabrício Vieira, um agente não pode usar sua interpretação pessoal para atuar na função e aplicar uma multa.

“O agente deve obedecer a todas as normas de procedimentos para lavratura de um auto de infração, sob pena de ela ser anulada por inconsistência pela própria autoridade de trânsito ou pelos órgãos julgadores”, afirma o especialista, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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