Economia
Novo código de trânsito atenua algumas ocorrências antes mais penalizadas; saiba tudo
Confira algumas das mudanças já em vigor
Motoristas que já tinham atingido a pontuação máxima na CNH (20 pontos) até este domingo, 11 e, portanto, teriam a carteira suspensa poderão ser beneficiados com as novas regras de trânsito, que vigoraram na segunda-feira, 12.
Levantamento do portal Terra informa que mesmo que tenha registrado os 20 pontos até domingo, quando ainda valiam as regras antigas, o condutor vai manter a CNH nas situações em que o processo de suspensão da carteira não foi instaurado pelo Detran. Ele também se livra da punição se o processo, mesmo aberto, ainda não tiver sido encerrado. Nesse último caso, o procedimento de suspensão perde a razão de existir e é finalizado.
Conforme o site, com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o motorista só é penalizado quando chega a marca de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Esse limite cai para 30 pontos quando há uma infração gravíssima, e volta aos 20 pontos quando há duas ou mais infrações desse tipo.
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Novo Código de Trânsito
Ainda de acordo com o portal, em razão desta última regra o procedimento de suspensão da carteira ainda em aberto para quem já tinha atingido a antiga marca só continua caso o motorista acumule duas ou mais infrações gravíssimas. Já para os condutores que exercem atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independente da gravidade das infrações.
Assim, o benefício retroativo está em resolução publicada nesta segunda-feira, 12, pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Em coletiva à imprensa para explicar as mudanças na lei, o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, comentou que o limite anterior vale somente para condutores que cometeram as infrações nos últimos 12 meses e cujos processos já foram encerrados nas instâncias administrativas, com penalidade já pronta para ser aplicada. Caso contrário, a lei vai retroagir para beneficiar o cidadão que não teve o processo encerrado até este domingo.
“Esses novos limites já se aplicam aos condutores que tenham cometido infrações nos últimos doze meses, mas o processo ainda não foi concluído, se ainda cabe recurso, e se esse processo ainda não se iniciou. Aí, já ficam valendo as novas regras”, afirmou Carneiro.
Confira algumas das mudanças nas regras de trânsito que entram em vigor nesta segunda, 12:
Novo limite de pontos:
- 40 pontos caso o condutor não tenha infrações gravíssimas
- 30 pontos para os que têm uma infração gravíssima
- 20 pontos para os que têm duas ou mais infrações gravíssimas
- 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da gravidade das infrações cometidas
Nova validade da CNH
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade
- 5 anos para condutores a partir dos 50 e menos de 70 anos
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais
Infrações leves e médias
- Multas leves ou médias deverão ser substituídas por advertência por escrito, caso infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
Pena de reclusão
- Fica proibida a conversão da pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal no trânsito provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas
Motocicleta
- Proibido transportar na motocicleta criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança; antes proibição ia até 7 anos

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