Automobilística
Motorista que for pego dirigindo com o modelo antigo da CNH é multado?
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por atualizações. A nova versão já está sendo impressa. Será que o motorista que não atualizar o documento pode sofrer algum dano?
As normas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não passavam por atualizações há 25 anos, mas as coisas mudaram. O modelo do documento conta com inúmeras alterações significativas. Todas elas foram acrescentadas para que a autorização para dirigir oferecesse mais informações, se tornasse mais segura e menos burocrática.
CNH ganha nova versão
As mudanças foram feitas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A nova versão da CNH é impressa em um papel fluorescente, para que sua visualização no escuro seja melhor. O verde e o amarelo destacam-se e também há novos campos no documento. O holograma, a marca d’água e a tinta fluorescente garantem a segurança da identificação, pois só podem ser vistos sob luz ultravioleta.
Esta atualização conta também com um quadro que exibe a forma do veículo ao qual o condutor está autorizado a dirigir e com outro que indica se o motorista é profissional. Há ainda um espaço para observações médicas.
A letra “D” indica que o documento é provisório enquanto a letra “P” indica que a CNH é definitiva. Há também a Autorização Para Conduzir Ciclomotor (AAC) e o código Machine Readable Zone (MRZ) impresso, o mesmo utilizado em passaportes. Isso faz com que o novo modelo seja válido até em territórios internacionais.
Outra alteração foi feita no prazo de validade, que agora varia conforme a idade do cidadão. Confira:
- CNH de motoristas de até 49 anos valem por dez anos;
- CNH de motoristas entre 50 e 69 anos valem por cinco anos;
- CNH de motoristas a partir de 70 anos valem por três anos.
Quem deve obrigatoriamente emitir a nova CNH?
- Condutores que estiverem com o documento vencido;
- Cidadãos que vão adicionar uma nova categoria à carteira;
- Motoristas que estão passando pela reciclagem;
- Condutores que estão trocando o documento provisório pelo definitivo.
Vale chamar a atenção ao fato de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os motoristas que estão com a habilitação dentro do prazo não têm obrigação alguma de realizar uma nova emissão do documento.
Em outras palavras, se a carteira do motorista estiver válida, mas ainda for do modelo antigo, ele não poderá sofrer nenhuma punição por isso.

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