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Automobilística

Mudanças na CNH: Será preciso voltar à autoescola?

Carteira Nacional de Habilitação sofre mudanças e já surgiram boatos sobre a necessidade de voltar à autoescola.

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CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por mudanças, com isso, vem sendo amplamente divulgado na internet que haverá a necessidade de que o motorista refaça todo o processo na autoescola. No entanto, isso não passa de boato. Entenda mais!

Após uma série de mudanças, a nova versão da CNH começou a ser emitida no meio deste ano. Uma das alterações percebidas pelos motoristas envolve a inclusão de uma tabela de categorias com códigos.

Quando for renovar a sua habilitação, você verá presente ao menos uma das 13 modalidades diferentes identificadas por códigos como A1, B1, C1 e BE. No entanto, ao contrário do que muitos especulam, para pertencer a uma destas categorias não é necessário fazer novos testes teóricos e técnicos na autoescola.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, explica que, na realidade, as categorias dos condutores não sofreram alteração.

A tabela com esses novos códigos apenas foram adequadas a um padrão internacional para que sejam melhor fiscalizadas por agentes de trânsito de outros países. Porém, as carteiras continuarão respeitando as categorias atuais: A, B, C, D e E.

As categorias da CNH

A: Motorista condutor de veículos de duas ou três rodas, como é o caso das motos, motonetas e triciclos.

B: Motorista condutor de veículos, não abrangidos pela categoria A, com peso até 3.500 kg e lotação máxima até 8 lugares. Exemplos como carros, vans e utilitários.

C: Motorista condutor de veículos de carga com peso até 3.500 kg, como caminhões, vans de carga e caminhonetes.

D: Motorista condutor de veículos utilizados no transporte de passageiros cuja capacidade exceda 8 lugares. Exemplos são ônibus, micro-ônibus e van de passageiros.

E: Motorista condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Como exemplos temos automóvel tracionando trailer, caminhão com duas carretas ou ônibus articulado.

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