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Finanças

Motoristas de aplicativo também podem ter CNH apreendida por dívidas?

Supremo Tribunal Federal definiu que apreensão da CNH por inadimplência deve ser exceção.

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona importantes discussões sobre coerção e direitos fundamentais. Em 2023, o STF deliberou que, em casos específicos, inadimplentes podem ter o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos; no entanto, tal decisão é cercada de nuances e limites claros.

Com um resultado expressivo de 10 votos contra 1, a Corte decidiu que tais medidas coercitivas visam acelerar as negociações de dívidas. Contudo, para isso, será necessário analisar individualmente cada caso, além de respeitar as garantias constitucionais e os direitos de ir e vir.

O Brasil enfrenta um cenário preocupante, com aproximadamente 70 milhões de cidadãos endividados junto a órgãos de crédito. Entretanto, a nova abordagem do STF exclui do foco as dívidas de valores irrisórios. A intenção é não agravar ainda mais a situação dos brasileiros já em dificuldade financeira.

CNH pode ser perdida por alguns brasileiros inadimplentes, mas isso tem restrições bem determinadas – Imagem: Detran BA

Quando a CNH é apreendida de inadimplentes?

A decisão da Corte Suprema é clara: a apreensão da CNH não será regra, mas sim uma exceção. Apenas pedidos provenientes dos credores, acompanhados de uma análise bem cuidadosa, poderão resultar na suspensão do documento.

O relator Alexandre de Moraes enfatizou que medidas desse tipo não devem comprometer direitos fundamentais a fim de manter a liberdade de locomoção.

Muitas dúvidas já foram levantadas sobre o impacto de tal decisão em profissionais como motoristas de aplicativos e taxistas.

Por sua vez, o STF garantiu uma proteção especial para essas categorias, ao assegurar que a medida não impeça o exercício de suas atividades econômicas essenciais e mantenha a segurança no transporte e no sustento desses indivíduos.

Preocupações constitucionais

O debate no STF sobre o tema foi intenso, centrado na potencial violação de garantias constitucionais. A preocupação com a mobilidade e o meio de subsistência para muitos brasileiros foi um ponto central nas discussões.

Assim, Moraes reforçou que a medida não deve ser punitiva, mas sim um meio de equilibrar a cobrança de débitos sem comprometer os direitos essenciais.

Em resumo, a decisão do STF em 2023 busca encontrar um equilíbrio delicado entre o incentivo ao pagamento de dívidas e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

A retenção de documentos, como a CNH, só ocorrerá em casos extremos para prevenir os impactos negativos na vida de profissionais que dependem de seus veículos para trabalhar.

Dessa maneira, a medida ressalta a importância de um sistema de justiça que preserve, acima de tudo, a dignidade e a liberdade dos indivíduos.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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