Finanças
Motoristas de aplicativo também podem ter CNH apreendida por dívidas?
Supremo Tribunal Federal definiu que apreensão da CNH por inadimplência deve ser exceção.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona importantes discussões sobre coerção e direitos fundamentais. Em 2023, o STF deliberou que, em casos específicos, inadimplentes podem ter o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos; no entanto, tal decisão é cercada de nuances e limites claros.
Com um resultado expressivo de 10 votos contra 1, a Corte decidiu que tais medidas coercitivas visam acelerar as negociações de dívidas. Contudo, para isso, será necessário analisar individualmente cada caso, além de respeitar as garantias constitucionais e os direitos de ir e vir.
O Brasil enfrenta um cenário preocupante, com aproximadamente 70 milhões de cidadãos endividados junto a órgãos de crédito. Entretanto, a nova abordagem do STF exclui do foco as dívidas de valores irrisórios. A intenção é não agravar ainda mais a situação dos brasileiros já em dificuldade financeira.
CNH pode ser perdida por alguns brasileiros inadimplentes, mas isso tem restrições bem determinadas – Imagem: Detran BA
Quando a CNH é apreendida de inadimplentes?
A decisão da Corte Suprema é clara: a apreensão da CNH não será regra, mas sim uma exceção. Apenas pedidos provenientes dos credores, acompanhados de uma análise bem cuidadosa, poderão resultar na suspensão do documento.
O relator Alexandre de Moraes enfatizou que medidas desse tipo não devem comprometer direitos fundamentais a fim de manter a liberdade de locomoção.
Muitas dúvidas já foram levantadas sobre o impacto de tal decisão em profissionais como motoristas de aplicativos e taxistas.
Por sua vez, o STF garantiu uma proteção especial para essas categorias, ao assegurar que a medida não impeça o exercício de suas atividades econômicas essenciais e mantenha a segurança no transporte e no sustento desses indivíduos.
Preocupações constitucionais
O debate no STF sobre o tema foi intenso, centrado na potencial violação de garantias constitucionais. A preocupação com a mobilidade e o meio de subsistência para muitos brasileiros foi um ponto central nas discussões.
Assim, Moraes reforçou que a medida não deve ser punitiva, mas sim um meio de equilibrar a cobrança de débitos sem comprometer os direitos essenciais.
Em resumo, a decisão do STF em 2023 busca encontrar um equilíbrio delicado entre o incentivo ao pagamento de dívidas e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A retenção de documentos, como a CNH, só ocorrerá em casos extremos para prevenir os impactos negativos na vida de profissionais que dependem de seus veículos para trabalhar.
Dessa maneira, a medida ressalta a importância de um sistema de justiça que preserve, acima de tudo, a dignidade e a liberdade dos indivíduos.

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