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Economia

Atenção, motoristas profissionais! Façam isto se não quiserem receber uma multa de trânsito

Todos os motoristas profissionais devem ter sua inscrição no EAR para não sofrer com o valor da multa. Saiba mais!

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Todos os profissionais que exercem o ato de dirigir como uma atividade remunerada podem vir a sofrer a penalidade de uma multa, que pode pesar, e muito, no bolso. Dessa maneira, taxistas, mototaxistas, motoristas de Uber, motoboys, entre outras profissões, devem ter um registro no EAR (Exerce Atividade Remunerada).

Essa inscrição é obrigatória desde 2001, no entanto, somente em dezembro de 2022 foram adicionadas penalidades para os motoristas que não cumprirem a regra.

Isso acontece devido à aprovação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Dessa maneira, todos os motoristas profissionais deverão ter sua inscrição no EAR para não sofrer com o valor da multa.

A inscrição no EAR deve constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), como é determinado atualmente pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Se o profissional – seja motorista ou entregador de aplicativo, taxista ou outro – for pego dirigindo sem possuir o registro no EAR, ele sofrerá com as penalidades. Isso porque trata-se de uma infração gravíssima, e além de levar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista deverá desembolsar 293,47 reais para pagar a multa.

E ainda tem como piorar! Segundo o artigo 231 do CTB, inciso VIII, o veículo poderá até ser removido. Dessa forma, é melhor garantir logo a sua inscrição no EAR.

Quais profissionais são considerados EAR?

Todos os profissionais que utilizam veículos para exercer uma atividade remunerada são considerados EAR. Dessa forma, podemos citar mototaxistas, taxistas, motofretistas, motoristas de aplicativo, motoristas de fretado, transporte escolar e transporte de carga. Esses condutores precisam ter a inscrição no EAR, a fim de evitar uma penalidade gravíssima.

Vale destacar que ser registrado no EAR também traz vantagens, como, por exemplo, uma pontuação mais flexível. Segundo a Lei nº 14.071/20, o limite da pontuação desses motoristas é de 40 pontos. Isso vale independentemente da quantidade de multas ou da gravidade da infração, diferente de outros motoristas, cuja pontuação máxima depende do grau da infração cometida.

Se levarmos isso em consideração, motoristas que possuem o EAR podem receber 78 pontos em apenas um ano. Isso porque, ao atingir os 39 pontos, esses condutores podem zerar a sua pontuação se fizerem o curso de reciclagem preventiva, possibilitando acumular novamente essa pontuação.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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