Política
MP que alterou data de pagamento a empregado doméstico perdeu a validade
A Medida Provisória que discorria acerca da alteração das datas de pagamento dos empregados domésticos perdeu a validade. Entenda!
A Medida Provisória que foi responsável por estabelecer as novas datadas referentes ao recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, responsável, também, por adicionar regras atreladas ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital) que foi lançado efetivamente no dia 18 de março de 2022, ao que tudo indica, acabou perdendo a validade.
Em vista disso, é importante destacar que no dia 6 de outubro de 2022, será editado o decreto legislativo com o intuito de disciplinar as relações jurídicas que pertencem ao momento em que a Medida Provisória esteve em vigor.
Desse modo, a Medida Provisória que teve a publicação feita em 28 de março, acabou definindo que o empregador doméstico seria obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado pelo menos até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, passando, portanto, a não ser mais no quinto dia útil.
No que tange o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), esses pagamentos que são de responsabilidade do empregador doméstico, passam a ser feitos até o dia 20 de cada mês e não mais no dia 7 como era anteriormente.
O mesmo passa a valer, também no que se refere à contribuição patronal previdenciária voltada à seguridade social e a contribuição social relativa ao financiamento do seguro que opera contra os acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho.
No entanto, sob decisão do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e com a prerrogativa do presidente do Congresso Nacional, no dia 20 de maio a MP sofreu uma prorrogação de 60 dias. Porém, a norma acabou perdendo a eficácia sem nem ter sido analisada pelos parlamentares que são responsáveis por essa análise.

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