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MPEs já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a adesão à plataforma Domicílio Judicial Eletrônico, que centraliza as comunicações de processos dos tribunais brasileiros. Agora, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também podem se inscrever. Atualmente, o cadastro é obrigatório apenas para grandes e médias empresas, enquanto para as MPE e pessoas físicas, a participação é opcional.

Os pequenos negócios que optarem por não se cadastrar continuarão recebendo as comunicações judiciais pelos meios tradicionais, enquanto os cadastrados receberão exclusivamente pela plataforma. Marcelo de Oliveira Nicolau, analista de Políticas Públicas, destaca que o CNJ planeja estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs ainda neste ano.

A iniciativa já conta com mais de 9 mil instituições financeiras cadastradas na primeira etapa de implantação, visando agilizar os processos judiciais e promover economia de recursos.

  • Para se cadastrar, acesse aqui.

MPEs

O Domicílio Judicial Eletrônico busca proporcionar maior agilidade na leitura e ciência das comunicações judiciais. Após o envio de citações pelos tribunais, as empresas cadastradas terão três dias úteis para consultar. Já para intimações, o prazo é de 10 dias corridos a partir do envio.

O não cumprimento do prazo legal para confirmação de citação sujeita a multa de até 5% do valor da causa. As citações eletrônicas são regidas pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentadas pelo CNJ por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para diversas entidades públicas e privadas, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

Microempresa

É um tipo de empresa que se enquadra em uma categoria específica de acordo com o seu porte e faturamento. No Brasil, as microempresas são definidas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas como aquelas que têm receita bruta anual de até R$ 360 mil. Essas empresas possuem características particulares, como menor número de funcionários e estrutura simplificada, e geralmente desfrutam de alguns benefícios fiscais e tributários oferecidos pelo governo para incentivar o empreendedorismo e a geração de empregos.

(Com Agência Sebrae).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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