Automobilística
Mudança de regra? Saiba se dirigir com celular no suporte é permitido!
O CTB regula as leis de trânsito para que os motoristas possam se prevenir, mas o celular no suporte ainda é uma dúvida para os brasileiros.
Adquirir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma grande conquista para o condutor. Com o documento em mãos, o brasileiro está liberado para dirigir dentro da lei, desde que respeite todos os limites estabelecidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasil).
Mas, embora as regras, em sua grande maioria, pareçam evidentes, algumas que costumam ser descumpridas vão colocam em risco a habilitação do motorista.
Em muitos casos, quando a lei é descumprida, o motorista leva multas e pode ter a CNH suspensa por tempo indeterminado, podendo até mesmo perder o documento.
Com isso, entra em polêmica a permissão do uso do celular enquanto o condutor está dirigindo, o que é passivo de multa. Mas e o celular no suporte, é permitido ou não é? O motorista pode ser multado por essa conduta? Fique por dentro agora do que versa a CTB.
Afinal, celular no suporte pode ocasionar multa ao condutor?
O motorista precisa conhecer as leis de trânsito para estar atento às exigências. O Código indica que é proibido conduzir o veículo com apenas uma mão no volante, e usar o celular enquanto dirige está dentro desse critério estabelecido. O condutor pode tirar uma das mãos do volante somente quando for passar a marcha.
No entanto, os aplicativos de viagem têm movimentado muitos condutores trabalhadores que usam o celular no suporte, deixando dúvidas acerca da utilização. O motorista precisa realizar o trabalho aceitando corridas, cancelando corridas, se comunicando com o cliente ou visualizando o caminho que precisa percorrer pelo mapa.
Se for para clicar em algo no aparelho, o motorista pode clicar e mexer no suporte, como sugere a lei. Ainda está em aberto a menção específica sobre mexer utilizar o celular no suporte, e, nesse caso, o condutor vai depender da interpretação da autoridade de trânsito.
Se a autoridade entender que a ação pôs em risco a segurança, o motorista pode ser multado em até R$ 293,47, identificado como uma infração gravíssima. Portanto, cabe a interpretação do agente de trânsito sobre o caso, mas é preciso evitar qualquer movimentação que coloque a sua segurança em risco.

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