Economia
Mudanças nas leis sobre venda de gasolina geram disputa entre empresas
MP sancionada por Bolsonaro, que autoriza postos a venderem combustíveis de diferentes marcas, provoca desconforto entre distribuidoras.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na última semana a medida provisória (MP) que permite postos de combustíveis com bandeira venderem hidratados de qualquer marca e fornecedor.
Leia mais: Governo quer reduzir preço de combustíveis com MP, mas pede apoio dos estados
A iniciativa, contudo, vem provocando uma disputa entre as distribuidoras no Brasil. Para se ter ideia, uma dia depois da publicação da MP, a BR distribuidora, considerada a maior do país, encaminhou uma notificação à concorrente Fit Combustíveis, reclamando que a empresa havia entrado em contato com donos de postos da BR para oferecer um cadastro para futura venda direta de combustíveis, inclusive de outras marcas.
Disputa entre distribuidoras
A notificação da BR Distribuidora pedia a interrupção imediata da abordagem aos clientes e ameaçava a Fit Combustíveis de processo. Como argumento, a maior distribuidora do país declarou que o contrato oferecido pela Fit pode levar os donos de postos da BR a quebrarem contratos de exclusividade.
“Caso esse tipo de conduta não seja interrompida, elas terão potencial influência no rompimento dos contratos e eventual responsabilidade por esse tipo de conduta recairá sobre aquele que assumiu a figura de cúmplice pelo inadimplemento, ou seja, sobre a V. Sas”, explicou a BR Distribuidora em nota.
Para esclarecer a notificação, a BR afirma que, pela sua interpretação, a Fit Combustíveis estaria atuando de forma irregular ao oferecer aos donos de postos firmados com a BR cláusulas de exclusividade.
A distribuidora afirma ainda ser “a favor da livre competição de mercado”, mas defende que os contratos de exclusividade devem ser seguidos em respeito à marca e ao consumidor. Este modelo de contrato evita a insegurança jurídica e concorrencial.
Apesar de a BR Distribuidora alegar que as diretrizes da MP só terão eficácia depois de regulamentadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) – ato previsto para ocorrer em até 90 dias – o documento sancionado por Bolsonaro, por outro lado, deixa claro em suas linhas que já está em vigor desde a sua data de publicação.
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