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Política

Mulher consegue parcelas retroativas do Auxílio Emergencial pela justiça

Na época, seu benefício foi suspenso porque ela havia começado a trabalhar formalmente, porém, logo foi demitida e não teve mais direito ao auxílio. Veja este caso.

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O Auxílio Emergencial pago durante a pandemia tinha uma condição bem clara: o beneficiário não poderia estar trabalhando. Muitas pessoas que passaram a ter vínculo empregatício em meio ao recebimento das parcelas teve seu benefício interrompido.

Porém, um caso específico aconteceu com uma mulher residente do Paraná, que recebia o auxílio e passou a trabalhar de carteira assinada. Ela imediatamente teve seus pagamentos interrompidos, porém, logo depois de contratada, foi demitida e não conseguiu mais entrar no programa.

Seu trabalho formal durou entre os meses de outubro e novembro de 2020, e ela não conseguiu receber as parcelas de dezembro de 2020 nem as que foram pagas em 2021.

Diante disso, ela entrou na justiça solicitando o pagamento das parcelas e conseguiu autorização para recebê-las. Contudo, antes da autorização, a mulher teve uma decisão desfavorável na 1ª Turma Recursal do Paraná, e mesmo tentando um recurso, teve resposta negativa.

Mas, sem desistir, ela recorreu à Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, tendo sido julgado em agosto, oportunidade em que obteve uma decisão positiva. Na ocasião, a mulher apresentou um caso semelhante que foi julgado pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que também teve uma decisão favorável.

Segundo ela, a Medida Provisória nº 1.000/2020 dizia que o benefício não poderia ser pago para quem estivesse trabalhando de formalmente, porém a MP nº 1.039/2021 autoriza que quem estivesse elegível em dezembro de 2020 poderia receber os valores das parcelas, e ela estava elegível.

A decisão judicial se deu por meio de precedentes: quando uma decisão é tomada para um caso similar e em outros julgamentos é utilizado para favorecer a decisão do júri. E foi utilizando a decisão do Rio Grande do Sul que a autora do pedido conseguiu uma decisão favorável para o seu caso.

Isso abre espaço para outras pessoas que passaram pelo mesmo processo, perdendo o auxílio por conseguirem um emprego formal, porém tendo ficado desempregadas em meio ao pagamento das parcelas.

Se utilizados como precedentes, esses dois casos podem garantir o benefício a diversas pessoas que também não puderam voltar a receber após perderem seus trabalhos.

As últimas parcelas do Auxílio Emergencial foram pagas em 2021, e os beneficiários receberam um valor máximo de R$ 375. Quem conseguir uma decisão judicial favorável da justiça poderá receber até cinco parcelas retroativas.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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