Mercado de Trabalho
Mulher é indenizada com R$ 10 mil após ser obrigada a rezar no trabalho
Após sofrer com assédio moral, agressão e ser obrigada a rezar o Pai Nosso todos os dias no trabalho, mulher recebe indenização de R$ 10 mil. Entenda.
Recentemente, a justiça deu causa ganha a uma trabalhadora que sofria assédio moral na empresa em que trabalhava. O caso chamou a atenção por ela ser obrigada a rezar o Pai Nosso todos os dias antes de começar sua rotina de trabalho.
A Décima Primeira Turma do TRT-MG decidiu manter a indenização de R$ 10 mil, que já havia sido aprovada pelo juiz da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Duas empresas atacadistas foram condenadas pelo mesmo motivo e tiveram que indenizar seus trabalhadores pelas práticas proibidas.
Além da discriminação religiosa, a mulher ainda relatou assédio moral por parte da empresa, como exposição de faltas e atrasos, intimidação e até mesmo agressões físicas, com agravo nos últimos dois anos.
Segundo ela, a empresa obrigava todos os funcionários a rezarem o Pai Nosso no começo do expediente, e que isso lhe deixava desconfortável, tanto que diversas vezes se atrasou para não ter que fazer a oração.
Quem colocou a regra da reza no início do expediente, de acordo com a ex-funcionária, teria sido uma diretora. O assédio foi tanto que a mulher chegou a pedir as contas da empresa.
Entre as violências sofridas, a mulher relara ameaças de corte em seu salário, além de xingamentos, perseguições e gritos. Segundo ela, tudo piorou quando ficou grávida e precisou sair algumas vezes para as consultas do pré-natal, mesmo que apresentasse atestado médico.
O relato da mulher ainda conta com uma acusação de agressão física por parte da diretora, que tentou coagi-la para não entrar com um processo trabalhista.
A defesa alegou que as acusações da mulher se deram após tentar ser demitida e não perder a indenização, mas, por não conseguir um acordo, ela pediu as contas e, em seguida, entrou com o processo.
“A empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos por ela, solidarizando-se com os problemas de saúde que a ex-funcionária vinha sofrendo somados à gravidez. Como a estratégia ardilosa da trabalhadora não se concretizou, ela resolveu pedir demissão, pois já não queria mais trabalhar”, declarou a defesa.
Porém, em um áudio apresentado pela ex-funcionária e considerado legítimo pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, a diretora da empresa dizia que a funcionava estava desinteressada do trabalho após engravidar, e ainda cita que gravidez não é doença. Na ocasião, a mulher havia faltado a um treinamento.
Ainda foram apresentadas outras provas que a diretora intimidava os funcionários, além de uma testemunha ter confirmado os relatos da ex-funcionária, inclusive sobre a oração.
Diante de tudo isso, a desembargadora deu causa ganha a mulher e ainda ressaltou: “a liberdade religiosa deve ser respeitada, devendo ser considerada a opção do trabalhador de cultuar e também de ser ateu ou agnóstico, não podendo a religião servir como instrumento de opressão a ser usado pelo empregador”.
E concluiu: “o exercício do direito de ação é assegurado no artigo 5º, XXXV, da Constituição, sendo certo que a intimidação ao ajuizamento de ação caracteriza abuso do poder diretivo, violando o próprio princípio da dignidade do ser humano”.
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