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Economia

Mulheres desempregadas: Salário-maternidade é possível?

O salário-maternidade é um benefício oferecido para aqueles trabalhadores que tiveram ou adotaram um filho. Saiba como funciona.

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O salário-maternidade é um direito dos trabalhadores formais, assegurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício pode ser solicitado por homens ou mulheres, desde que por apenas um integrante do casal.

Esse é considerado uma espécie de pensão alimentícia, que é paga por 120 dias, ou seja, quatro meses, a partir do momento em que a criança nasce ou é adotada.

Mesmo que homens e mulheres possam solicitar o benefício, ele é comumente associado às mulheres, pois essas passam por um período difícil no pós-parto.

Mas o salário-maternidade também pode vir a ser solicitado em casos de adoção, dessa forma, qualquer responsável da criança poderá receber o benefício, desde que seja apenas um dos responsáveis.

Desempregadas podem receber o benefício?

A resposta é sim. No entanto, é necessário estar dentro do período de carência imposto pelo INSS para ser elegível a esse benefício.

O prazo de carência se inicia no momento em que se finaliza o aviso-prévio. Ademais, dependendo do tempo trabalhado, pode ser maior ou menor. Para aqueles que vieram a contribuir com a autarquia por até 120 meses, ou seja, até 10 anos, o período de carência corresponde a 12 meses.

Já aqueles que contribuíram com o INSS por mais de 120 meses têm direito a 24 meses de carência.

Mas é preciso ressaltar que aqueles que se encontram desempregados devem receber o valor do benefício referente a um salário mínimo, R$ 1.302, ao contrário daqueles que estão empregados e recebem o valor referente a sua remuneração.

Ainda é interessante lembrar que mesmo aqueles que não estão exercendo atividade laboral podem contribuir com o INSS e, assim, garantir os seus direitos como assegurado, sendo esses: aposentadoria, salário-maternidade, entre outros benefícios ofertados pela Autarquia.

Como solicitar o benefício?

O benefício pode vir a ser solicitado por meio do aplicativo ou pelo site do próprio INSS. Para tanto, é necessário cumprir os requisitos impostos e, ainda, apresentar os documentos necessários, que são diferentes a depender da situação, seja ela gestação, aborto espontâneo ou adoção.

Deve ser agendado um atendimento que poderá ser feito de forma presencial ou remota. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou por meio do site do INSS. No atendimento, serão analisados os documentos e se o pleiteante se enquadra no recebimento do benefício.

Enquanto o INSS analisa o pedido, é possível acompanhar o processo através do aplicativo Meu INSS. Caso seja liberado, o benefício será depositado na conta bancária cadastrada no sistema.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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