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Economia

Não é mais obrigatório o uso de máscara facial nesta capital brasileira

Documento também autorioza o funcionamento de boates, salões de dança e danceterias com até 50% da capacidade.

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Um decreto publicado pela prefeitura do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e sem aglomeração. O documento, que pode ser conferido no Diário Oficial nesta quarta-feira, 27, também permite o funcionamento de boates, salões de dança e danceterias com até 50% da capacidade.

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Além disso, no caso de realização de festa em áreas públicas e particulares, será necessário uma autorização. A capacidade de público também deve ser de 50% do espaço. Por outro lado, no caso de eventos em locais abertos, a lotação máxima é de 1 mil pessoas, com o uso obrigatório de máscara de proteção facial.

A presença de público nos estádios e ginásios para competições esportivas também faz parte da lista de autorizações do novo texto. Para isso, os torcedores deverão apresentar o esquema vacinal completo ou realizar o teste antígeno ou PCR cerca de 48 horas antes das partidas.

Controle

A parte de fiscalização e cumprimento das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e também da Guarda Municipal. Em caso de descumprimento das regras pode resultar em crime, com multa prevista no valor de R$ 562,42 para pessoas físicas que desobedecerem o decreto.

De acordo com o secretário municipal de Saúde da capital, Daniel Soranz, a decisão de liberar o uso de máscaras de proteção facial levou em consideração a redução no número de casos da doença, de transmissão e internação no Rio de Janeiro. Além disso, o município alcançou a marca de 65% da população completamente imunizada.

O secretário, no entanto, não descartou a possibilidade de retornar ao plano de flexibilização caso a situação epidemiológica na cidade ressurja.

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