Conecte-se conosco

Curiosidades

Não quero dar meu sobrenome ao meu filho, o que fazer nessa situação?

Entenda o que pode ser feito caso um responsável não goste do meu sobrenome e não quero passá-lo a seu filho.

Publicado

em

A Xuxa, apresentadora e cantora, conseguiu incluir oficialmente um apelido em seu nome. Portanto, o seu Registro Geral a identifica como Maria da Graça Xuxa Meneghel. O mesmo ocorreu com o presidente Lula, que é identificado oficialmente como Luiz Inácio Lula da Silva. Será que os cidadãos comuns também podem alterar seus sobrenomes?

Ou melhor, será que, caso uma pessoa não goste de seu sobrenome, um novo sobrenome pode ser inventado para dar a seu filho? A escolha do nome de um filho pode ser algo a ser muito pensado durante toda a gestação ou, até mesmo, antes delas por aqueles que já possuíam o sonho de ser pais.

De maneira tradicional e não obrigatória, o bebê recebe primeiro o sobrenome da mãe e, em seguida, o sobrenome do pai. Mas infelizmente, nessas situações onde o sobrenome não é de agrado, não é possível inventar um sobrenome ou dar algum aleatório ao recém-nascido.

Mas porque Xuxa e Lula conseguiram incluir os apelidos oficialmente em seus nomes se isso não é permitido pela lei? Isso acontece porque a legislação permite que nomes de familiares sejam incluídos mediante ao pagamento de uma taxa e da comprovação de parentesco. Isso é possível desde que a Lei 14.382 foi alterada no ano passado.

Além de acrescentar sobrenomes de avós, bisavós e afins, o cidadão brasileiro pode também acrescentar o sobrenome do próprio pai ou da própria mãe, caso não o tenha recebido quando foi registrado. Esses são os chamados prenomes, isto é, nomes de antecedentes.

A alteração na lei permite também a exclusão de sobrenomes. Anteriormente a essa alteração legislativa, para que um nome fosse legalmente alterado, era necessário abrir uma ação judicial. Hoje, isso não é mais preciso.

Apenas quando um cidadão altera seu sobrenome e fica insatisfeito por algum motivo, a ação da Justiça deve ser iniciada. Já nos casos de divórcio, união estável, adoção e casamento a alteração do nome pode ocorrer independente dos ascendentes familiares.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS