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Netos podem receber pensão por morte dos avós. Entenda

Netos podem sim receber pensão por morte de seus respectivos avós, e nós te explicamos isso em detalhes.

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Avós com guarda dos netos, Foto: Pexels.

Benefício da Previdência Social concedido aos dependentes do segurado falecido, a pensão por morte é um direito garantido em muitos casos. Esse benefício possui como fundamento principal assegurar aos dependentes um auxílio financeiro necessário ao sustento do indivíduo, a partir do recebimento do salário que o segurado falecido recebia.

No entanto, muitas dúvidas podem surgir, afinal, será que netos de fato podem ter direito a receber este tipo de benefício de seus avós falecidos?

Tendo em vista que netos podem se encaixar na categoria dependentes para receber o benefício, a resposta é sim, porém existem duas situações isoladas nas quais esta pensão poderá ser paga aos netos.

Ela pode ser encaixada quando os netos estão sob tutela ou quando o neto ainda é incapaz, criança, e está sob guarda de seus avós. Via de regra, são esses os casos em que os netos possuem direito ao benefício.

A pensão por morte ainda é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que falecer, independentemente se o falecido era ou não aposentado.

A possibilidade de os netos receberem pensão por morte de seus avós existe nas duas situações especificadas. E embora haja preferência em beneficiar o cônjuge do falecido, nas situações em que os avós estão com a guarda de seus netos menores de idade, estes têm direito ao benefício.

E mediante falecimento do responsável, o neto menor ainda é considerado por lei um dependente econômico e poderá entrar em disputa pela pensão por morte. No entanto é necessário entrar com uma ação judiciária em busca do direito.

Para os netos que não têm a guarda definida judicialmente pelos avós, é preciso ficar comprovada a dependência econômica que possuíam com os falecidos.

Como comprovar essa dependência?

A comprovação pode ser feita pelo dependente financeiro do avô ou avó com simples documentos, como:

  • declaração do Imposto de Renda (em que o neto conste como dependente)
  • comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos, atividades extracurriculares
  • comprovante de pagamentos de alimentação, remédios e outras despesas escolares
  • extrato bancário que façam comprovação de gastos com o menor
  • registro da guarda definitiva

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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