Automobilística
No trânsito, a regra é: fique atento! Veja mudanças que podem te surpreender
Fique por dentro das mudanças nas leis de trânsito que impactam os motoristas brasileiros.
O cenário do trânsito brasileiro está em constante evolução e, com isso, as leis que o regulamentam também passam por mudanças significativas.
Recentemente, uma série de alterações legislativas vem pegando os motoristas de surpresa, trazendo multas e penalidades para aqueles que não se adéquam às novas normas. A seguir, apresentamos 5 dessas novas leis de trânsito que merecem a atenção dos condutores.
1. Lei do Insulfilm: transparência obrigatória
As normas referentes ao uso de películas nos vidros dos veículos foram atualizadas. Agora, é obrigatório que essas películas possuam um índice de transparência mínimo de 70%, especialmente nos vidros e para-brisas, que têm impacto direto na visibilidade e segurança do motorista.
Ademais, é vedado que o Insulfilm apresente bolhas ou qualquer tipo de irregularidade em sua instalação.
2. Renovação da CNH: prazos redefinidos
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também sofreu modificações. No caso dos motoristas com até 50 anos, a exigência de renovação é estipulada a cada década.
Já para os condutores na faixa etária de 50 a 70 anos, a obrigatoriedade de renovação é estabelecida a cada quinquênio. Para os motoristas com mais de 70 anos, a renovação da CNH torna-se compulsória a cada triênio.
3. Lei da cadeirinha: proteção infantil reforçada
A segurança das crianças no trânsito ganhou reforços com a nova legislação. Agora, é mandatório o uso de cadeirinhas para todas as crianças com menos de 10 anos ou com estatura inferior a 1,45 metro. Essa medida visa minimizar o risco de lesões graves e fatais em acidentes de trânsito envolvendo os pequenos passageiros.
4. Conversão à direita: sinal vermelho com permissão
Antes, ultrapassar um sinal vermelho era estritamente proibido em qualquer situação. No entanto, a nova legislação permite que os motoristas avancem o sinal vermelho apenas quando estiverem fazendo uma conversão à direita, desde que haja sinalização indicando essa permissão.
A preferência do pedestre ainda é mantida e, na ausência de sinalização específica, a multa continua sendo aplicada.
5. Lei do farol baixo: obrigatório em rodovias de pista simples
A obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia foi alterada recentemente. Agora, o farol baixo é exigido somente em rodovias de pista simples, não sendo mais obrigatório nas rodovias de pista dupla.
Para veículos equipados com luz diurna (DRL), a obrigatoriedade de ligar o farol foi eliminada, mas permanece obrigatório em todas as rodovias durante o período noturno.
Fique atento a essas mudanças para evitar surpresas desagradáveis e prejuízos no trânsito. A observância das novas leis é fundamental para garantir a segurança viária e evitar penalidades. Mantenha-se informado e respeite as normas de trânsito para uma condução segura e dentro da legalidade.

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