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Economia

Multa de R$ 180 mil em caso de traição causa polêmica na internet

O dever de fidelidade pode ser tratado em um contrato pré-nupcial, onde as condições do casamento são definidas de forma mais específica.

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Em Belo Horizonte, um casal recebeu uma autorização judicial para inclusão de uma cláusula em seu contrato pré-nupcial que pune com pagamento de uma multa no caso de traição. O valor estabelecido é cerca de R$ 180 mil, segundo informação divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Contrato pré-nupcial

Um contrato pré-nupcial é um acordo formal entre duas pessoas que estão prestes a se casar, que define as condições financeiras e de propriedade em caso de divórcio ou morte. Este tipo de contrato pode incluir questões como divisão de bens, pensão alimentícia, responsabilidade financeira, etc.

O objetivo do contrato pré-nupcial é proteger os interesses financeiros de ambas as partes e evitar disputas futuras. É importante que os dois futuros cônjuges consultem um advogado antes de assinar o contrato para garantir que seus direitos sejam protegidos.

No caso dos noivos de Belo Horizonte, os noivos solicitaram que o “lado inocente receba a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que possa passar aos olhos da sociedade” em caso de possível traição.

O pedido foi acatado e validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Ranges Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. Isso porque, de acordo com a juíza, a decisão é fruto da liberdade que o casal tem para decidir como o relacionamento será regulado.

Mas você sabia que o dever de fidelidade já é previsto pelo Código Civil Brasileiro?

Dever de fidelidade

O dever de fidelidade conjugal é previsto no Código Civil Brasileiro. Dessa forma, os cônjuges são obrigados a conviver, a guardar fidelidade recíproca e a assistir-se mutuamente.

Esse dever de fidelidade é considerado uma das obrigações fundamentais do casamento e tem como objetivo proteger a integridade e a estabilidade da relação conjugal

Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar”, disse a magistrada sobre o casamento.

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