Conecte-se conosco

Economia

Nome 'sujo' não causa cancelamento de CPF ou Bolsa Família

É crucial para os beneficiários manterem-se informados através de fontes oficiais e garantirem que seus dados estejam corretos e atualizados.

Publicado

em

Contrariamente ao que circula em rumores, ter dívidas financeiras não resulta no cancelamento ou irregularidade do Cadastro da Pessoa Física (CPF) nem afeta o recebimento do Bolsa Família. Essa informação falsa tem causado preocupação desnecessária entre beneficiários.

Importância de acompanhar comunicações oficiais

É essencial para os beneficiários do Bolsa Família verificar regularmente as informações fornecidas nos extratos de pagamento, no aplicativo do programa e no Caixa Tem. O governo frequentemente notifica sobre inconsistências que podem surgir no CPF do titular ou de familiares.

Os responsáveis familiares podem verificar a situação do CPF através do aplicativo do Cadastro Único. Em caso de não utilização do aplicativo, recomenda-se procurar a gestão municipal ou contatar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social através do Disque Social 121.

Alerta contra desinformação e procedimento para benefícios bloqueados

Informações incorretas têm sido disseminadas, especialmente referentes à Lei 14.534/23. Essa lei designa o CPF como o único número de registro geral no Brasil, mas não menciona a regularização do CPF para beneficiários de programas sociais.

Se o benefício do Bolsa Família for bloqueado, é necessário checar o CPF junto à Receita Federal. Após a regularização das pendências, os dados devem ser atualizados na gestão municipal do Cadastro Único, o que resultará na remoção automática da pendência no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.

Na presença de múltiplos CPFs irregulares em uma família, todos necessitam ser regularizados. Se não resolvidas em seis meses, essas pendências podem levar ao cancelamento do benefício do Bolsa Família.

Compreensão da lei 14.534/23

A Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Lula, institui o CPF como o número único de registro geral no país, devendo constar em todos os documentos oficiais e registros de órgãos públicos. Órgãos e entidades têm até 24 meses para a implementação completa dessa mudança.

Portanto, é crucial para os beneficiários manterem-se informados através de fontes oficiais e garantirem que seus dados estejam corretos e atualizados.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS