Economia
Nova decisão do INSS pode prejudicar quem recebe aposentadoria por invalidez
Entenda o que uma nova decisão do INSS diz sobre a aposentadoria por invalidez e como isso pode afetar diretamente os segurados.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e que não possam ser reabilitados para a vida profissional.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ter de passar por reavaliações do INSS a cada dois anos, exceto nos casos de isenção previstos em lei, de modo que dependerá de cada caso individual.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos, como: ser segurado da Previdência Social, ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei, e ser considerado incapaz pela perícia médica do INSS.
O valor garantido na aposentadoria por invalidez, como era de se imaginar, não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. No entanto, uma recente resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe algumas mudanças que podem causar controvérsia na aposentadoria por invalidez.
Mudanças na aposentadoria por invalidez
De acordo com a nova resolução, o INSS poderá suspender o benefício concedido por incapacidade, mesmo que já tenha passado uma década com pagamentos regulares ao segurado. Isso, inclusive, poderá ser aplicado até mesmo para os outros auxílios oferecidos pelo instituto.
Apesar de polêmica, a formalização dessa regra trata-se apenas de um alinhamento de posicionamentos, já que o INSS vinha aplicando essa mesma diretriz nos seus processos administrativos.
Na prática, não é como se todos os beneficiários do instituto que já receberam por 10 anos tenham risco de ver o pagamento cortado, apenas que aqueles que apresentem algum tipo de irregularidade ou fraude poderão ter os valores suspensos.
No caso de meras irregularidades, a suspensão dos pagamentos não poderá ocorrer caso o beneficiário não tenha mais a documentação original, recebida no momento da concessão. No entanto, se houver má-fé ou fraude, os valores podem, sim, ser suspensos.
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