Política
Nova lei regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial
Lei Complementar 213/2025.
A Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei Complementar 213/2025, que amplia as possibilidades de atuação de entidades sem fins lucrativos no setor de seguros e proteção patrimonial. Publicada no Diário Oficial da União dia 16, a nova norma regulamenta a operação de cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista, como as que oferecem proteção veicular, até então consideradas irregulares pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A legislação permite que cooperativas de seguros atuem em qualquer ramo de seguros privados, exceto aqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentações futuras. As cooperativas passam a ser classificadas em três categorias principais:
- Cooperativas singulares: autorizadas a realizar corretagem de seguros;
- Cooperativas centrais: formadas por cooperativas singulares, podendo prestar serviços complementares, mas sem realizar corretagem;
- Confederações de cooperativas: compostas por cooperativas centrais, com funções de supervisão, auditoria e execução de operações.
A lei também regula as associações que oferecem serviços como proteção veicular, agora enquadradas como “grupos de proteção patrimonial mutualista”. Essas entidades deverão cumprir normas específicas, como constituir reservas financeiras suficientes para indenizações, e estarão sujeitas à fiscalização e às taxas da Susep.
Transparência e fiscalização
Com a regulamentação, as cooperativas e associações passam a operar sob maior controle. A Susep terá poderes ampliados, como a aplicação de multas que podem chegar a R$ 35 milhões para infrações graves, além de punições administrativas, como a inabilitação de dirigentes por até 20 anos.
Para garantir a transparência, as associações deverão ser administradas por empresas especializadas, previamente aprovadas pela Susep, responsáveis pela gestão de contratos, arrecadação de contribuições e pagamento de indenizações.
Fim da insegurança jurídica
O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, destacou que a nova norma é um avanço para reduzir a insegurança jurídica no setor e ampliar a proteção aos consumidores. “Com a regulamentação, essas entidades deixam de operar em um limbo jurídico e passam a ser devidamente fiscalizadas, o que aumenta a segurança para os contratantes”, afirmou.
A lei também estabelece que os investimentos feitos pelos cooperados, conhecidos como cota-parte, são impenhoráveis, garantindo maior proteção ao patrimônio dos associados.
Adequação e transição
As entidades que já atuam na proteção veicular ou patrimonial terão 180 dias para se adequar às novas regras ou encerrar suas atividades. Durante esse período, processos judiciais movidos pela União contra essas associações serão suspensos.
A nova regulamentação também altera dispositivos do Decreto-Lei 73/1966, que rege o setor de seguros, consolidando as mudanças em um marco legal moderno e abrangente.
Desafios e futuro do setor
Apesar de avanços, o presidente vetou a criação de 26 novos cargos na Susep, argumentando que a Constituição proíbe a criação de cargos por iniciativa parlamentar. Essa decisão poderá impactar a capacidade do órgão de supervisionar adequadamente as novas atribuições.
A regulamentação é vista como um marco para o setor de seguros, trazendo equilíbrio entre cooperativas, associações e seguradoras tradicionais, e impulsionando a transparência e a confiança dos consumidores.
(Com Agência Senado).
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