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Economia

Nova revisão do INSS faz aposentadoria de idoso subir de R$ 2 para R$ 5 mil

A revisão da vida toda já está valendo e pode ser solicitada por meio de ação judicial. INSS deve pagar toda a diferença no valor do benefício.

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Casos de aposentadoria especial, Foto: Pexels.

Um dos aspectos mais desafiadores do planejamento da aposentadoria do INSS é antecipar sua vida futura. Há tantas incógnitas a serem consideradas, como a idade em que você deseja se aposentar, quais serão suas obrigações financeiras e que tipo de estilo de vida deseja.

Dadas essas variáveis, pode ser tentador criar um plano de aposentadoria genérico e depois considerá-lo pronto. No entanto, para garantir que você permaneça no caminho certo, faz sentido revisar sua aposentadoria do INSS anualmente.

Uma mudança no emprego, renda ou composição familiar pode alterar significativamente suas finanças e planejamento de aposentadoria. Revisar como essas mudanças afetam sua aposentadoria o ajudará a evitar surpresas no futuro.

INSS e revisão da vida toda

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai ajudar aposentados na revisão de seus benefícios. No início do mês de dezembro, a “revisão da vida toda” foi aprovada, o que vai ajudar quem contribuía com o INSS antes da criação do Plano Real.

Desta foram, os aposentados poderão usar a regra mais benéfica para revisar seus benefícios. A decisão vai para todos que começaram a fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, de acordo com o site do STF.

Muitos aposentados foram prejudicados com a mudança no fator previdenciário, fórmula que alterou drasticamente como os benefícios seriam calculados. Esse foi o caso de Mário Cézar Azevedo, senhor de 73 anos. Em entrevista ao portal UOL, ele disse que conseguiu revisar sua aposentadoria de R$ 2 para R$ 5.000.

Mário destacou que os cálculos prejudicaram o valor final de seu benefício e que agora, com a decisão do STF, receberá todos os valores que tinha direito.

A tese final do STF, segundo publicação divulgada no site diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

A revisão da vida toda já está valendo e pode ser solicitada por meio de ação judicial.

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