Conecte-se conosco

MEI

Novas exigências fiscais para MEIs entram em vigor em breve

A partir de abril, MEIs terão novas demandas fiscais.

Publicado

em

A Receita Federal do Brasil anunciou alterações significativas no regime fiscal aplicável aos microempreendedores individuais (MEIs), que serão implementadas a partir de abril de 2025.

As novas regras visam fortalecer o controle das operações fiscais realizadas por esses empreendedores, com foco na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças são parte de um esforço para distinguir as atividades dos MEIs das de outras empresas de forma clara e eficiente.

Entre as principais atualizações, destaca-se a adoção obrigatória do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” na emissão de notas fiscais.

Atualizações nos Códigos Fiscais para MEIs

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) sofreram atualizações específicas para os MEIs, adoção vista como crucial para identificar a natureza das operações comerciais.

Os códigos incluem:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Comércio exterior e outros aetores

A atualização dos CFOPs também abrange operações de comércio exterior e ativos imobilizados, permitindo que os MEIs utilizem uma variedade de códigos específicos.

Alguns exemplos incluem 1501, 2501, 5501 e 6501, oferecendo flexibilidade para operações em mercados internacionais.

Alteração de ‘denegação’ para ‘rejeição’

Outra mudança importante anunciada pela Receita Federal é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão de notas fiscais.

Essa alteração permitirá que erros sejam corrigidos com mais agilidade, reduzindo o tempo de inatividade dos MEIs durante o processo de emissão das notas fiscais.

A implementação dessas atualizações busca modernizar o sistema fiscal, proporcionando um ambiente de negócios mais transparente e eficiente para os microempreendedores individuais.

É essencial que os MEIs se preparem para essas novidades, garantindo que suas operações atendam às novas exigências fiscais.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

Publicidade

MAIS ACESSADAS