Automobilística
Novas regas em pedágios eletrônicos: tudo que você precisa saber
Contran aprova novas normas para pedágios eletrônicos, facilitando o uso e ampliando prazos de pagamento para motoristas em todo o Brasil.
Na última segunda-feira, 14 de agosto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a aprovação de novas diretrizes para os pedágios eletrônicos, conhecidos como “free flow“. Este conjunto renovado de normas substitui as regras de 2022, que estavam em vigor desde o início do ano passado.
As mudanças visam simplificar a experiência dos motoristas, permitindo que transitem pelas rodovias sem interrupções para pagar o pedágio. Com a atualização, os usuários terão mais comodidade e transparência no uso do sistema.
Principais alterações nas regras do free flow
1 Prazos e pagamentos
Entre as novidades, o prazo para efetuar o pagamento do pedágio foi ampliado de 15 para 30 dias. Se a data-limite não for um dia útil, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil, garantindo maior flexibilidade.
2 Facilidades e contestação
Os motoristas terão acesso centralizado a todos os dados de cobrança, inclusive pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Além disso, será possível contestar valores ou passagens que considerem incorretas, aumentando a transparência do sistema.
3 Infraestrutura e campanhas educativas
Novo conjunto de placas e símbolos será implementado em trechos com pedágio free flow. Além disso, campanhas educativas serão promovidas por órgãos e concessionárias para esclarecer o funcionamento do novo modelo de pedágio.
Impacto no sistema de pedágios
O sistema de pedágio eletrônico, ou free flow, elimina a necessidade de cabines de cobrança e tags. Permite que os motoristas mantenham a velocidade constante, sendo cobrados apenas pelo trecho percorrido. Mais de 20 países, incluindo Noruega e Estados Unidos, já adotaram este sistema.
O sistema já opera em rodovias federais, como a BR-101, e agora estará disponível em ruas urbanas e rurais de todo o território nacional. Veículos estrangeiros não poderão sair do país sem quitar eventuais débitos de pedágio.
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