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Automobilística

Conheça as três novas leis de trânsito que passaram a vigorar este ano

Confira 3 regras que entraram em vigor após a atualização do CTB que podem gerar penalidades como multas e pontos na carteira.

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4 leis de trânsito que você pode não conhecer, mas geram multas

Um dos maiores receios dos motoristas é receber alguma penalidade de trânsito. Normalmente, as infrações são punidas com multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por isso é extremamente importante ficar atento às mudanças relacionadas às regras de trânsito.

Em outubro de 2021, foram anunciadas novas mudanças consideráveis no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entraram em vigor em abril deste ano. Todavia, muitos condutores ainda as desconhecem, e para não sofrer as penalidades das novas regras, é preciso estar atento a elas.

De modo geral, essas regras se referem a assuntos como sanções para empresas com veículos, multas por excesso de peso e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Veja a seguir quais são essas mudanças e como elas funcionam no novo CTB.

  1. Multa por excesso de peso

Essa nova lei é direcionada aos transportes de carga. Foram acrescentados novos trechos que regulamentam a aplicação de multas por excesso de peso. Sendo assim, serão autuados os condutores dos veículos que ao serem pesados apresentarem peso maior do que os limites permitidos.

De acordo com a CTB, essa infração é considerada de natureza média e gera quatro pontos na carteira. Já a multa é de R$ 130,16, com o acréscimo do valor referente ao excesso de peso.

  1. Cassação da CNH

Agora, a CNH do motorista não pode mais ser bloqueada durante processos de suspensão ou cassação. O motorista também não pode ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja no prazo. Logo, enquanto o procedimento não for concluído, o motorista não pode ser penalizado.

  1. Multa fixa para pessoa jurídica

Nos casos de registros de infrações em veículos de proprietários pessoas jurídicas (PJ), é obrigatório indicar o condutor infrator. Nesse sentido, a regra afirma que empresas que possuem veículos precisarão pagar mais caro em caso de multa recebida que não tiver a indicação do condutor infrator. 

Sendo assim, caso o condutor cometa uma infração de natureza grave, a multa será dobrada. Portanto, o valor da multa de R$ 195,23 passa a ser de R$ 390,46.

 

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