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Economia

Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor

Microempreendedores Individuais.

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Desde o dia 1º de abril, Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças envolvem a atualização de dados e códigos no sistema, afetando tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Entre as principais alterações, os MEIs agora precisam inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) ao emitir notas fiscais, sempre em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação, como venda, devolução ou remessa. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta que o preenchimento correto dessas informações é essencial para evitar problemas na validação dos documentos pela Secretaria da Fazenda estadual.

Os códigos CFOP aplicáveis variam conforme a operação e incluem opções para transações internas e interestaduais, como 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, em casos de operações não listadas, os MEIs consultem a Secretaria da Fazenda do estado onde estão registrados.

Outra mudança relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais que não sejam contribuintes de ICMS, os MEIs não precisam mais preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, já que essa exigência não se aplica ao CRT 4.

Além da nova sistemática de emissão de notas fiscais, os MEIs devem ficar atentos a outras mudanças previstas para 2025, como alterações no teto de faturamento e na contribuição mensal. Todas as atualizações e serviços podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Os MEIs

Microempreendedores Individuais (MEIs) são profissionais autônomos que formalizam suas atividades como pequenos empresários, beneficiando-se de um regime simplificado de tributação. Criado para incentivar a legalização de trabalhadores informais, o MEI permite a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e um CNPJ próprio. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário respeitar um limite de faturamento anual, exercer atividades permitidas pela legislação e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal que inclui impostos como INSS, ICMS e ISS, dependendo do tipo de negócio.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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