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Novidades no AliExpress: isenção de impostos para compras até US$ 50
Pedidos de até US$ 50 podem ser isentos de taxações federais.
Se você gosta de fazer compras on-line pelo AliExpress, então temos boas notícias para te dar. No último dia 31/08 (quinta-feira), o governo Lula comunicou que o grupo Alibaba, que controla a empresa citada antes, recebeu a certificação do Programa Remessa Conforme, uma iniciativa da Receita Federal.
Dentre os diversos benefícios gerados pela adesão, podemos citar a isenção tributária em compras que não ultrapassem a soma de US$ 50. Com isso, a companhia se torna a primeira organização chinesa a se certificar junto ao poder público brasileiro.
“Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico AAlibaba. Com Singapore E-Commerce Private Limited”, diz a publicação do Diário Oficial da União.
Como as novas normas afetarão essa área?
O Remessa Conforme foi criado pelo Ministério da Fazenda e começou a vigorar oficialmente no dia 01/08. A meta do projeto é trazer mais regulação e controle para a aquisição de produtos importados, trabalhando para coibir fraudes e demais problemas de origem fiscal.
O regulamento válido agora define que aquisições de até US$ 50 não precisarão pagar impostos referentes à entrada em solo brasileiro, mas a medida é válida somente para encomendas feitas por pessoas físicas. As empresas que ainda não estiverem certificadas ou não cumprirem as regras continuarão a sofrer taxações.
Com relação às transações com cifras acima do valor citado antes, nada muda na tributação. Dessa forma, o consumidor continuará a ter que realizar os seus pagamentos, sendo que o imposto de importação atual é de 60%.
O vendedor também será obrigado a informar o público sobre a procedência dos seus produtos e os valores totais dos itens comercializados, que devem inclusive já constar os encargos estaduais e federais. Além disso, a Receita Federal não interfere nas ações do poder estadual, e as unidades federativas possuem liberdade para definir suas alíquotas.
Por fim, a declaração de importação e a quitação dos débitos ocorrerá antes da chegada do objeto. O pagamento poderá ser então realizado no próprio site dos Correios, através de boleto bancário ou via Pix, não sendo necessário que o indivíduo saia do conforto do lar.

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