Cotidiano
Novo Código Civil pode dar um jeito naquele seu vizinho barulhento
Primeiro passo é multa, mas se não resolver, condômino poderá ser expulso.
A reforma do Código Civil, atualmente em discussão no Congresso Nacional, traz à tona a proposta de mudanças significativas no tratamento dado ao condômino, cuja conduta prejudica a convivência pacífica dentro do espaço.
A principal novidade é a inclusão da possibilidade de expulsão desse tipo de morador, medida que não está prevista explicitamente no Código Civil em vigor.
Alteração do Código Civil prevê punições mais duras à perturbação do sossego em prédios – Foto: Canva Pro/reprodução
Entenda o que muda
Atualmente, o artigo 1.337 do Código Civil estabelece que o condômino que perturba o sossego dos demais pode ser penalizado com multas, mediante decisão de três quartos dos demais moradores.
“Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia”.
O valor da multa pode ser até cinco vezes o valor da taxa condominial e, se o comportamento persistir, pode ser aumentada para até dez vezes o preço.
Porém, a legislação vigente não contempla a possibilidade de expulsão, limitando as ações que podem ser tomadas contra esse condômino.
O anteprojeto de reforma do Código Civil propõe mudanças importantes nesse cenário. A primeira alteração significativa é a redução do quórum necessário para aplicar multas ao condômino antissocial, de três quartos para dois terços dos condôminos presentes na assembleia.
Tal mudança visa facilitar a aplicação de sanções em casos de comportamento inadequado, tornando o processo menos burocrático e mais acessível à comunidade condominial.
Condômino pode ser expulso
Além disso, a reforma prevê que, caso as multas aplicadas não sejam eficazes em coibir o comportamento prejudicial, a assembleia de condôminos poderá deliberar sobre a expulsão do condômino antissocial.
Essa decisão, no entanto, só poderá ser efetivada por meio de uma ordem judicial, que proibiria o condômino de acessar sua unidade e as dependências do edifício.
Mesmo após a expulsão, o condômino manteria o direito de alugar ou emprestar sua unidade, mas não poderia mais residir no local.
A medida, no entanto, poderá enfrentar questionamentos quanto à sua constitucionalidade, especialmente em relação ao direito de propriedade e à liberdade individual.
Ainda assim, a reforma busca oferecer aos condomínios um mecanismo adicional para lidar com situações extremas de comportamento antissocial, em que as multas e advertências tradicionais se mostram insuficientes.

-
Bancos2 dias atrás
Processo de devolução de Pix errado deve ficar mais simples no Brasil
-
Bancos11 horas atrás
Crise à vista? Santander fecha agências e demite centenas de funcionários
-
Tecnologia1 dia atrás
Aviação de luxo: confira os 5 jatos mais caros do mundo
-
Economia1 dia atrás
Seu banco não quer que você veja este ranking de cartões para usar fora do Brasil
-
Imposto de Renda - IRPF7 horas atrás
Nova tabela do Imposto de Renda é aprovada na Câmara e teto para isenção sobe
-
Bancos20 horas atrás
Fim do papel? Banco do Brasil inova com comprovantes digitais via WhatsApp
-
Finanças1 dia atrás
Nome continua negativado mesmo após pagar a dívida? Veja como resolver
-
Economia23 horas atrás
Quais empresas da Bolsa ganham mais com a mistura de combustíveis?