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Cotidiano

Novo Código Civil pode dar um jeito naquele seu vizinho barulhento

Primeiro passo é multa, mas se não resolver, condômino poderá ser expulso.

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A reforma do Código Civil, atualmente em discussão no Congresso Nacional, traz à tona a proposta de mudanças significativas no tratamento dado ao condômino, cuja conduta prejudica a convivência pacífica dentro do espaço.

A principal novidade é a inclusão da possibilidade de expulsão desse tipo de morador, medida que não está prevista explicitamente no Código Civil em vigor.

Alteração do Código Civil prevê punições mais duras à perturbação do sossego em prédios – Foto: Canva Pro/reprodução

Entenda o que muda

Atualmente, o artigo 1.337 do Código Civil estabelece que o condômino que perturba o sossego dos demais pode ser penalizado com multas, mediante decisão de três quartos dos demais moradores.

“Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia”.

O valor da multa pode ser até cinco vezes o valor da taxa condominial e, se o comportamento persistir, pode ser aumentada para até dez vezes o preço.

Porém, a legislação vigente não contempla a possibilidade de expulsão, limitando as ações que podem ser tomadas contra esse condômino.

O anteprojeto de reforma do Código Civil propõe mudanças importantes nesse cenário. A primeira alteração significativa é a redução do quórum necessário para aplicar multas ao condômino antissocial, de três quartos para dois terços dos condôminos presentes na assembleia.

Tal mudança visa facilitar a aplicação de sanções em casos de comportamento inadequado, tornando o processo menos burocrático e mais acessível à comunidade condominial.

Condômino pode ser expulso

Além disso, a reforma prevê que, caso as multas aplicadas não sejam eficazes em coibir o comportamento prejudicial, a assembleia de condôminos poderá deliberar sobre a expulsão do condômino antissocial.

Essa decisão, no entanto, só poderá ser efetivada por meio de uma ordem judicial, que proibiria o condômino de acessar sua unidade e as dependências do edifício.

Mesmo após a expulsão, o condômino manteria o direito de alugar ou emprestar sua unidade, mas não poderia mais residir no local.

A medida, no entanto, poderá enfrentar questionamentos quanto à sua constitucionalidade, especialmente em relação ao direito de propriedade e à liberdade individual.

Ainda assim, a reforma busca oferecer aos condomínios um mecanismo adicional para lidar com situações extremas de comportamento antissocial, em que as multas e advertências tradicionais se mostram insuficientes.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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