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Novo empréstimo Caixa Tem, entenda!
O novo empréstimo disponibilizado no Caixa Tem causou algumas dúvidas em seus usuários. Veja do que se trata!
O Caixa Tem é um aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal no período da pandemia para facilitar a concessão de diversos auxílios voltados à população de baixa renda. Nesse sentido, desde o dia 28 de março de 2020, o aplicativo vem gerando algumas dúvidas referentes a um novo empréstimo anunciado pelo banco.
Leia mais: Grande procura por empréstimos faz aplicativo do Caixa Tem apresentar erros
Primeiramente, é importante ressaltar que o empréstimo não será concedido a qualquer cidadão, para receber esse dinheiro é necessário enquadrar-se em alguns requisitos, sendo estes:
Ser a pessoa física interessada em ser empreendedor autônomo ou que queira empreender, mesmo que informalmente e não ter dívidas acima de R$ 3.000, exceto financiamentos imobiliários. Portanto, o empréstimo não pode ser utilizado para prestar pagamento de contas, dívidas ou itens para a casa.
Em vista disso, esse empréstimo concedido pela Caixa é voltado para aqueles que querem impulsionar seus negócios, como vendedores de guloseimas em semáforos ou entregadores que queiram comprar uma bicicleta nova, ou algo do gênero. Desse modo, para solicitar esse empréstimo é necessário possuir cadastro no Caixa Tem. A
o adentrar no app, irá aparecer se o empréstimo que você deseja é para seu negócio ou para outros fins.
Ao clicar em “outros”, você será redirecionado ao empréstimo da Caixa lançado em dezembro de 2021 que contém uma taxa de 3,99% ao mês. Em contrapartida, se você clicar em “negócio”, será redirecionado para o novo empréstimo Sim Digital.
À vista disso, é importante destacar que a aprovação do empréstimo não configura-se como automática, é necessário uma análise se a pessoa pode ou não ter direito aquele crédito fornecido pela instituição.
Para as pessoas que estão com o nome negativado, esse enquadra-se nas mesmas regras anteriores, porém, caso a pessoa que solicitou o empréstimo estiver com uma dívida que passe 3 mil reais, automaticamente estará impossibilitada de receber esse crédito.
A regra da portaria que regulariza esse crédito diz que “pessoas Físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem operações de crédito em bancos com valor somado total maior que R$3.000,00 não são elegíveis para contratação do crédito”.

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