Política
Novo Pente-fino do INSS: entenda o que é e quais delizes podem colocar você na mira
Cerca de 170 mil segurados devem passar pelo procedimento em agosto
Fique atento! A partir de agosto, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão passar por um novo Pente-fino.
Isso para verificar se os segurados estão cumprindo os critérios para aquisição dos benefícios por incapacidade. O procedimento é realizado com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
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De acordo com dados do Ministério da Economia, cerca de 170 mil segurados do INSS devem passar pelo pente fino da autarquia.
Esses beneficiários são aqueles que recebem o benefício por incapacidade temporária por um período superior a seis meses, sem que tenham sido submetidos à perícia médica, além de também não terem uma data exata para que os pagamentos sejam rompidos.
Quais deslizes podem colocar você na mira do Pente-fino?
Mas, você sabe quais deslizes cometidos podem colocá-lo na mira do pente fino? O primeiro passo é estar em dia com a autarquia, isso significa atualizar os dados cadastrais pelo Meu INSS, como endereço, telefone, e-mail para contato, entre outros.
Outro ponto importante é verificar se os documentos médicos anexados para o pedido do benefício por incapacidade temporária estão corretos.
Caso, o INSS aponte alguma inconsistência na concessão do benefício por incapacidade, o instituto irá notificar sobre o pente fino e segurado terá o prazo de 60 dias para enviar toda a documentação solicitada pela autarquia com o objetivo de regularizar a situação.
Caso o prazo não for respeitado e a documentação estiver incompleta ou incorreta, o benefício será bloqueado.
Orientação
É importante lembrar que um dos maiores riscos do segurado é não ser avisado sobre o pente-fino e ter o benefício bloqueado simplesmente por não receber a notificação.A orientação é para que o beneficiário acesse a plataforma Meu INSS e verifique se todos os dados de contato estão atualizados.
Pente-fino não é destinado a todos os segurados
O pente-fino não é destinado a todos os segurados do INSS. Em alguns casos onde o beneficiário não pode ser submetido a revisão de informações pela Previdência Social.
Como por exemplo: aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade; os segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade; os portadores de HIV e os segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
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